Artigo das pags 382-385
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.950 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.950 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.950 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 20/06/1995. DJe: 04/08/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.382-385, jan./jun. 1999.