Artigo das pags 374-382
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.918 / PARAÍBA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.918 / PARAÍBA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO. JÚRI: LIMITES DA APELAÇÃO. CPP, ART. 593, III, D.JÚRI: QUESITOS. PROVA: EXAME.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.918 / Paraíba. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 27/06/1995. DJe: 17/11/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.374-382, jan./jun. 1999.