Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

HABEAS CORPUS Nº 71.918 / PARAÍBA

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 71.918 / PARAÍBA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 71.918 / PARAÍBA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO. JÚRI: LIMITES DA APELAÇÃO. CPP, ART. 593, III, D.JÚRI: QUESITOS. PROVA: EXAME.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.918 / Paraíba. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 27/06/1995. DJe: 17/11/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.374-382, jan./jun. 1999.