Artigo das pags 370-373
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.898 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.898 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ADVOGADO. PROCESSO DISCIPLINAR PRÉVIO. CITAÇÃO EDITAL NULA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.898 / São Paulo. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 23/05/1995. DJe: 21/06/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.370-373, jan./jun. 1999.