Artigo das pags 363-365
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.280 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.280 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO, QUE RESIDIRIA NO FATO DE HAVER O PACIENTE, QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE, COMPARECIDO A JUÍZO POR EFEITO DE REQUISIÇÃO, HAVENDO SIDO INTERROGADO SEM CITAÇÃO PRÉVIA E, CONSEQÜENTEMENTE, SEM OPORTUNIDADE DE ENTENDER-SE COM ADVOGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.280 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 21/02/1995. DJe: 09/06/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.363-365, jan./jun. 1999.