Artigo das pags 311-314
jan./jun. 1999.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Memento
Contrato de arrendamento mercantil. Acordo de parcelamento de dívida vencida. Novação. Inexistência da intenção de novar. Concordata. Crédito, decorrente daquele contrato, declarado como quirografário. Falência posteriormente decretada. Pretensão de se excluir o crédito da lista geral face à regra dos arts. 165 e 43 do DL nº 7.66l/45. Cabimento.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Contrato de arrendamento mercantil. Acordo de parcelamento de dívida vencida. Novação. Inexistência da intenção de novar. Concordata. Crédito, decorrente daquele contrato, declarado como quirografário. Falência posteriormente decretada. Pretensão de se excluir o crédito da lista geral face à regra dos arts. 165 e 43 do DL nº 7.66l/45. Cabimento. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 311-314, jan./jun. 1999.