Artigo das pags 237-242
jan./jun. 1999.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Adolpho Lerner
Memento
Habeas Corpus. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida na hipótese de atipicidade ou falta de suporte fático para o ajuizamento da ação penal. Representação. Alcance. O Ministério Público não fica vinculado aos termos daquela condição de procedibilidade, podendo incluir, na acusação, outras pessoas nela não nomeadas. Denúncia. Aspecto formal. Descrição idônea do fato típico que enseja o pleno exercício da defesa não merece rejeição. Prisão preventiva. Impossibilidade de desconstituição da cautelar coercitiva pelo fato de o indiciado não residir nem possuir laços familiares no distrito de culpa, de onde, aliás, se escafedeu. Denegação da ordem.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Habeas Corpus. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida na hipótese de atipicidade ou falta de suporte fático para o ajuizamento da ação penal. Representação. Alcance. O Ministério Público não fica vinculado aos termos daquela condição de procedibilidade, podendo incluir, na acusação, outras pessoas nela não nomeadas. Denúncia. Aspecto formal. Descrição idônea do fato típico que enseja o pleno exercício da defesa não merece rejeição. Prisão preventiva. Impossibilidade de desconstituição da cautelar coercitiva pelo fato de o indiciado não residir nem possuir laços familiares no distrito de culpa, de onde, aliás, se escafedeu. Denegação da ordem. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 237-242, jan./jun. 1999.