Artigo das pags 173-177
jan./jun. 1999.
As organizações criminosas: a não conceituação
Artigo
As organizações criminosas: a não conceituação
Autor
Marcelo Batlouni Mendroni
Promotor de Justiça Coordenador do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Doutorando em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid.
Resumo
Quando se trata de analisar e combater as organizações criminosas, não se pode pecar pelo excessivo formalismo legalista, mas sim aplicá-lo com a interpretação praticista. E elas, organizações criminosas, abusam do praticismo quando não se detêm por um só instante quando se trate de executar os tão repugnantes crimes, ainda que com uso de violência inconsequente e incontida.
Abstract
When it comes to analyzing and combating criminal organizations, one cannot err on the side of excessive legalistic formalism, but rather apply it with a practical interpretation. And they, criminal organizations, abuse practicalism when they do not stop for a single moment when it comes to executing such disgusting crimes, even with the use of inconsequential and uncontrolled violence.
Palavras-chave
Organizações criminosas. Lei nº 9.613/98. Princípio da legalidade.
Keywords
Criminal organizations. Brazilian Law nº 9,613 / 98. Principle of legality.
Como citar este artigo
MENDRONI, Marcelo Batlouni. As organizações criminosas: a não conceituação. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.173-177, jan./jun. 1999.