Artigo das pags 441-444
jul./dez. 1997.
RECURSO ESPECIAL Nº63.830 / PARANÁ
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 63.830 / PARANÁ
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EQUIVALÊNCIA QUANTITATIVA ENTRE ESTAS. DESNECESSIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 63.830 / Paraná. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 19/03/1996. DJe: 06/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p. 441-444, jul./dez. 1997.