Saúde
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a saúde como bem jurídico e direito social, e, ainda, como direito fundamental, outorgando-lhe uma proteção jurídica especial. Para tanto, consagrou as ações e os serviços de saúde como de "relevância pública" e definiu entre as funções institucionais do Ministério Público a de zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF/88, art. 129, II).
Prestar apoio à atuação das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde na fiscalização da implementação e execução de políticas públicas voltadas aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde;
Encaminhar notícias e representações encaminhadas à Instituição aos órgãos de execução com atribuição para a análise;
Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, de primeiro e de segundo graus, que atuem na mesma área de atividade ou que tenham atribuições comuns;
Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, visando à obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções.
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