CEMEAR
A Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo - CEMEAR foi criada pela Resolução GPGJ nº 2402 de 2 de março de 2021 e está inserida na Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana criada pelo mesmo ato.
Tem por objetivo prestar auxílio consentido às Promotorias de Justiça, promovendo e acompanhando o processo de mediação ou de utilização de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos e práticas restaurativas, nos casos em que a atuação do grupo for recomendável, encaminhando ao membro do Ministério Público com atribuição o acordo final ou, nos casos em que esse desfecho não seja alcançado, informação sobre a impossibilidade de continuação do procedimento, nos termos do art. 6º, VI da Resolução.
Os casos selecionados deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio, ou através do e-mail cemear@mprj.mp.br, sem necessidade de encaminhamento dos autos do processo, para avaliação da Coordenação acerca da conveniência da utilização da mediação ou de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos.
- Resolução GPGJ nº 2419 de 17 de maio de 2021
Disciplina a estrutura organizacional da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana e dá outas providências.
É a Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo do Ministério Público do Rio de Janeiro criada para dar efetividade à política institucional de utilização do processo de Mediação de Conflitos e outros métodos consensuais para administração institucional de conflitos. As práticas consensuais visam a alcançar resultados práticos de satisfação dos interesses e necessidade das pessoas envolvidas, por intermédio de soluções por elas próprias construídas.
Art. 6º - Incumbe à Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (CEMEAR):
I - atuar em articulação e integração com as outras Coordenadorias, órgãos da Administração Superior e órgãos de execução, buscando a promoção das temáticas previstas nesta Resolução, com a adoção de metodologia de pacificação de conflitos, o emprego de técnica de mediação, de outros instrumentos não adversariais e de práticas restaurativas, de acordo com as atribuições delineadas nesta Resolução;
II - apresentar à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana sugestões para o desenvolvimento de política institucional relativa à promoção da utilização dos instrumentos não adversariais de solução de conflitos, ferramentas de comunicação e métodos de negociação;
III - sugerir ao Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) a realização de cursos de capacitação, palestras, congressos e seminários com a finalidade de capacitar, treinar e atualizar permanentemente os membros e servidores da Instituição nas metodologias de mediação e práticas restaurativas;
IV - manter cadastro atualizado de mediadores e facilitadores voluntários, capacitados para a atividade de mediação, métodos autocompositivos e práticas restaurativas, e de utilização de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos, que atuem no Ministério Público, na aplicação dos mecanismos próprios às questões que lhes sejam submetidas;
V - propor à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana a celebração de convênios, contratos e acordos de cooperação, com a finalidade de promoção das metodologias de pacificação de conflitos;
VI - promover e acompanhar o processo de mediação ou de utilização de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos e práticas restaurativas, nos casos em que a atuação do grupo for recomendável, encaminhando ao membro do Ministério Público com atribuição o acordo final ou, nos casos em que esse desfecho não seja alcançado, informação sobre a impossibilidade de continuação do procedimento;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana.