Meio Ambiente
O Ministério Público é instituição permanente incumbindo-lhe, constitucionalmente, a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Incumbe aos Promotores e Promotoras de Justiça instaurar o inquérito civil e ajuizar ação civil pública, bem como fazer uso de instrumentos de composição extrajudicial de conflitos ambientais, tais como termos de ajustamento de conduta, para a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística, sendo o principal destinatário de denúncias formuladas por cidadãos, entidades públicas ou sociedade civil, sobre lesão ou ameaça de lesão ao equilíbrio ambiental.
Compete, ainda, ao Ministério Público ajuizar ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa que importe em violação das normas ambientais ou urbanísticas.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística integra a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo como função auxiliar a atividade finalística do Promotor de Justiça, estimulando a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução e entre entidades públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais ou internacionais que atuam na esfera ambiental e urbanística.
Para verificar qual a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva que atua na sua região na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, clique aqui.
Defesa do Meio Ambiente:
Com o apoio dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Ministério Público se dedica à proteção das áreas verdes, dos recursos hídricos, da qualidade do ar, da conservação do solo, do bem estar animal, combatendo a poluição sob qualquer das suas formas, competindo-lhe, também, a fiscalização da implantação de atividades potencialmente poluidoras nas fases de licenciamento ambiental e na fase de pós-licença.
Defesa da Ordem Urbanística:
O Ministério Público também exerce importante papel na promoção do desenvolvimento urbano, fiscalizando o cumprimento das normas urbanísticas, zelando pela implementação das funções socias da cidade, para a garantia do bem-estar de seus habitantes, por intermédio de ações voltadas à implantação de serviços essenciais à moradia digna - direito elevado à categoria de direito fundamental da pessoa humana pela Constituição de 1988 - garantindo o acesso ao saneamento básico, gerenciamento de resíduos, reordenação do espaço urbano, mobilidade urbana, acompanhando a adoção de políticas públicas correlatas que visem à melhoria da qualidade de vida nas cidades, de forma a evitar o crescimento desordenado do solo urbano.