Investigação Penal
Consoante o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, o Ministério Público é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Configurado no Brasil como instituição autônoma e independente, têm entre suas principais incumbências proceder à fiscalização do cumprimento da lei.
No âmbito do MPRJ, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal tem sua estrutura regulamentada pela Resolução GPGJ n.º 2.402/2021, e está inserido na estrutura da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ligado a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal atua como órgão auxiliar da atividade-fim, e dentre outras funções, presta suporte e apoio aos Promotores de Investigação Penal, estimula a integração e o intercâmbio entre os diversos órgãos de execução, e estabelece contato permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados para obtenção de informações técnico-jurídicas, indicadores institucionais e sociais, e de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das funções da atividade-fim.
Além do Centro de Apoio Operacional de Investigação Penal, existem outros treze Centros de Apoios Operacionais que atuam nas diversas áreas de atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e podem criar ações coordenadas para o enfrentamento de temas que exijam a atuação concomitante de mais de um deles, com vistas ao incremento da articulação e integração institucionais.
O Ministério Público tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
Atualmente existem 152 órgãos de execução com atribuição em Investigação Penal, que atuam em todo o Estado do Rio de Janeiro, dentre Promotorias de Justiças e Promotorias de Justiça de Investigação Penal (PIP), que na Capital, na Baixada Fluminense, em Niterói e em São Gonçalo estão organizadas em Núcleos de Investigação.
Os Núcleos de Investigação das Promotorias de Justiça de Investigação Penal são estruturados pela Resolução GPGG nº 2324, de 07.02.2020, sendo eles: Núcleo Rio de Janeiro, que se subdivide em Núcleo Centro e Núcleo Barra da Tijuca; Núcleo São Gonçalo; Núcleo Duque de Caxias, e Núcleo Nova Iguaçu.
Cada Núcleo de Investigação conta com um Coordenador, e abriga Promotorias de Justiça de Investigação Penal Territorial, Promotorias de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica e Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas.
Cabe ao Promotor de Justiça de Investigação Penal requisitar instaurações de inquéritos policiais junto à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ou atuar em inquéritos policiais por ela instaurados, função institucional prevista no artigo 129, VIII da Constituição Federal, e que é exercida durante toda a fase investigatória, podendo para tal: requisitar diligências, requerer medidas cautelares imprescindíveis, promover os respectivos arquivamentos ou deflagrar as ações penais correlatas, quando exaure suas atribuições com os recebimentos das denúncias pelos Juízos Competentes.
O Ministério Público tem o poder de investigar diretamente os fatos penalmente relevantes de suas atribuições, devendo para tal instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC), na forma da Resolução GPGJ nº 1.678, de 05.09.2011.
Dentre suas funções institucionais, destaca-se ainda a promoção privativa da ação penal pública e o exercício do controle externo da atividade policial, nos termos do artigo 129, incisos I e VII da Constituição Federal.
O Centro de Apoio Operacional de Investigação Penal tem a relevante função de dar suporte e apoio às Promotorias de Justiça a ele vinculadas em tudo o quanto for necessário para a consecução de suas atividades-fim, ressalvados os limites de sua atribuição institucional.
Além disso, compete ao Centro de Apoio Operacional de Investigação Penal todas as atribuições definidas no artigo 5º, parágrafo terceiro, da Resolução GPGJ n.º 2.402/2021, sendo elas:
Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, de primeiro e de segundo graus, que atuem na mesma área de atividade ou que tenham atribuições comuns;
Processar e remeter, aos órgãos de execução ligados à sua atividade, informações técnico-jurídicas ou indicadores institucionais e sociais que venham a produzir ou recebidos do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso;
Elaborar boletim informativo, com periodicidade não inferior a três meses, contendo as informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes do período, bem como dados sobre a atuação dos órgãos de execução em casos de relevância para a sociedade;
Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, visando à obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
Encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça, trimestralmente, por meio eletrônico, relatório das atividades do Ministério Público referentes às suas atribuições;
Colaborar com os órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça na identificação dos órgãos de execução com atribuição, para a análise inicial de notícias e representações encaminhadas à Instituição;
Exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos;
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Subprocurador-Geral de Justiça.
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