Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (18/09), ação civil pública, com pedido de liminar, para o imediato afastamento de Ahlefeld Maryoni Fernandes da coordenação dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro, por ter sido afastado do cargo de Conselheiro Tutelar em ação prévia que detectou exercício indevido de função.
A ação civil pública relata que, em 6 de fevereiro de 2020, o secretário municipal da Casa Civil nomeou Ahlefeld Marynoni Fernandes para exercer o cargo em comissão de coordenador I da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos Tutelares, do gabinete do prefeito. Ocorre que, em 2019, o conselheiro tutelar Ahlefeld Maryoni Fernandes, eleito para a gestão 2016-2019, para o Conselho Tutelar de Realengo, já havia sido afastado por determinação do Juiz da 4ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso, atendendo ao pedido do MPRJ, que ajuizou demanda judicial para a perda do direito ao exercício da função pública, inclusive impedindo que o mesmo pudesse concorrer novamente ao cargo.
À época, o Ministério Público demonstrou, mediante prova documental, que Ahlefeld Maryoni Fernandes vinha reiteradamente descumprindo os deveres inerentes ao cargo que ocupava, causando prejuízos à população infanto-juvenil. Dentre as fraudes, as investigações constataram irregularidades no uso de verba e na contratação de empresa para realização de obra na sede do Conselho Tutelar de Realengo.
Para o MPRJ, a atual nomeação de conselheiro tutelar judicialmente afastado de suas funções revela-se ato administrativo temerário por violação a princípios constitucionais, especialmente moralidade, razoabilidade e supremacia do Interesse Público.
De acordo com a ação, o Parquet visa a assegurar os direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mediante a garantia da autonomia dos Conselhos Tutelares, à moralidade da Administração Pública na Coordenação dos Conselhos Tutelares e, consequentemente, garantir o funcionamento regular e adequado dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro.
O MPRJ requer também que a Justiça determine a devolução dos salários auferidos ao réu para transferência do valor respectivo ao Fundo de Direitos da Infância e Juventude (FMDCA). A ação foi recebida pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)