Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a Defensoria Pública do Estado do Rio e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa), firmaram nesta sexta-feira (11/09), dois Termos de Ajustamento de Conduta com a Ceg e a Ceg Rio - empresas Naturgy -, para que as concessionárias cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.
Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status “conforme com restrição”. A medida foi adotada pois, durante o período de pandemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status “conforme com restrição” indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel.
No outro TAC, foi estipulado que as concessionárias deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser realizada, obrigatoriamente, até o final de 2020. Isso porque, de acordo com TAC assinado entre o MPRJ, Defensoria e Agenersa em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores, que não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus.
“Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que as concessionárias deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor.
Veja abaixo os documentos
TAC da comunicação da inspeção quinquenal
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)