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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ e Defensoria obtêm sentença impedindo o município do Rio de proibir atendimento bancário presencial a idosos durante a pandemia
Publicado em Thu Aug 20 14:34:36 GMT 2020 - Atualizado em Thu Aug 20 14:34:00 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram na terça-feira (18/08) nova vitória na ação civil pública ajuizada para impedir que o município do Rio, por meio do decreto municipal nº 47.311/2020, impeça as instituições bancárias de prestarem atendimento presencial a pessoas idosas, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Desta vez, a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou procedente a ação, condenando a prefeitura a se abster de impor proibição às instituições bancárias de prestarem todo e qualquer serviço bancário por meio de atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500 mil.

No último dia 02/04, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Capital proferiu liminar no mesmo sentido, decisão que foi contestada pela gestão municipal e ratificada nesta terça-feira. Na ACP, os autores ressaltam que as instituições estão cientes de que o vírus é especialmente perigoso aos idosos e reconhecem que medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), porém destacam que não se pode ignorar que as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário. No texto, também é lembrado que a FEBRABAN já adotou diversas providências administrativas para prevenir da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários.

Em sua decisão, o magistrado João Luiz Ferraz de Oliveira Lima afirma que a prefeitura, ao editar o decreto, desconsiderou que, embora se trate do grupo de maior risco de óbito em caso de contaminação, são os idosos os que mais se valem do serviço de atendimento presencial nas agências bancárias. “Assim, a pretexto de resguardar a saúde dos idosos, a norma impugnada age de forma desproporcional e irrazoável. E ainda pior: propicia a ocorrência de situações em que esse grupo, vendo-se na premência de fazer uso do serviço presencial, mas impedido, acabará, para não se ver privado de numerário essencial à subsistência, tendo de ir buscar soluções alternativas pouco recomendáveis, como, por exemplo, confiar o uso e guarda de cartões bancários e senhas pessoais a terceiros que poderão se valer da fragilidade da pessoa para obter vantagem ou cometer fraudes”, diz um dos trechos do despacho.

Veja aqui a decisão

Por MPRJ

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