Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão favorável em uma das ações civis públicas ajuizadas em 26/06, em razão de fraudes nas compras pelo Estado de respiradores (ventiladores) para o tratamento de pacientes com Covid-19, nunca entregues. Nessa primeira ACP, ajuizada por ato de improbidade administrativa e para ressarcimento ao erário, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu, no dia 01/07, os pedidos liminares para quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus, além da indisponibilidade de bens, para a reparação ao erário. Além das empresas participantes e seus sócios, figuram como réus o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, Gabriell Neves e Gustavo Borges - estes dois últimos presos por decisão judicial.
Esta primeira ACP tem como base o Inquérito Civil nº 2020.00284171, instaurado para investigar atos ilícitos praticados na contratação dos aparelhos respiradores e é movida em face dos agentes públicos envolvidos e das empresas participantes do esquema de desvio de recursos públicos, assim como de seus sócios e administradores diretos. Segundo o MPRJ, tais contratos, firmados em caráter emergencial, portanto, sem licitação, foram celebrados, de forma irregular, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com as seguintes empresas: A2A Comércio Serviços e Representações LTDA, ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações LTDA e MHS Produtos e Serviços Eireli. Na mesma ACP, são apontadas ainda outras duas empresas, que apresentaram propostas para aquisição dos ventiladores, para forjar aspecto de competitividade na verdade inexistente, já que as compras já estavam previamente direcionadas. São elas: Atacadão Farmacêutico Comércio de Material Médico Hospitalar e Alimentos LTDA e Jabel Marketing e Representações LTDA.
O MPRJ demonstra na ação que as contratações continham diversas irregularidades: as empresas eram inaptas aos contratos celebrados; fizeram conluio com os agentes públicos para o direcionamento ilícito da contratação e o desvio de recursos públicos; apresentaram propostas com sobrepreço injustificado para seu enriquecimento ilícito; receberam pagamento antecipado e descumpriram os contratos. No caso específico da ARC Fontoura, houve a entrega de equipamentos imprestáveis para o uso de pacientes portadores de COVID-19, diferentes dos contratados. Aponta o MPRJ que todas as condutas ilícitas foram praticadas em comum acordo por agentes públicos e as empresas e seus sócios, o que gerou expressivo dano ao já combalido erário estadual e às ações de enfrentamento à epidemia. O próprio Estado determinou o cancelamento dos contratos mas, até o momento, os valores relativos aos pagamentos efetuados não foram recuperados.
Aplicação de sanções da Lei Anticorrupção e a dissolução de empresas
A segunda ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ, também por meio da (FTCOVID/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, na mesma data (26/06), com base na Lei Anticorrupção, em razão da prática de atos lesivos à administração pública pelos réus: as cinco empresas já mencionadas e os seus respectivos responsáveis legais Antonio Ribeiro da Fontoura (sócio do Atacadão Farmacêutico); Aurino Batista de Souza Filho (da A2A); Cinthya Silva Neumann (titular da empresa ARC Fontoura); Glauco Octaviano Guerra (MHS) e Mauricio Monteiro da Fontoura (administrador da Jabel Marketing e Representações), em razão das fraudes praticadas na venda de respiradores ao Poder Público.
Nesta ACP, o MPRJ aponta elementos suficientes para a dissolução compulsória das empresas, tendo em vista a demonstração de que as mesmas não passam de 'empresas de fachada', compostas por pessoas interpostas ou 'sócios-laranjas', e usadas para fraudar contratos com o poder público. Além disso, o MPRJ em mais essa ação requer à Justiça a concessão de liminar de urgência com as mesmas medidas - decretação de indisponibilidade de bens dos réus, quebra do sigilo bancário e fiscal das três empresas que efetivamente celebraram os contratos irregulares e o compartilhamento de provas judiciais.
"Não se argumente pela falta de proporcionalidade desta medida, em especial quando se considera o prejuízo milionário provocado aos cofres públicos em um momento de crise global, onde todos os esforços deveriam estar voltados para salvar as milhares de vidas que foram ceifadas pela falta de acesso dos pacientes com Covid-19 a leitos de CTI (equipados com ventiladores pulmonares). O oportunismo de aproveitar-se de situação de emergência em saúde pública tão grave, revela hedionda lesão ao interesse público e merece resposta eficaz e exemplar por parte do Poder Judiciário", diz o MPRJ em trecho da ACP.
Por fim, cabe ressaltar que as investigações, que resultaram no ajuizamento de ambas as ações civis públicas, foram conduzidas pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com o auxílio da FTCOVID-19/MPRJ, e contando, ainda, com relevante apoio técnico do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ).
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.
(Dados coletados diariamente)