Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), expediu, na última sexta-feira (19/06), Recomendação ao governador Wilson Witzel e ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, para que adotem todas as medidas administrativas necessárias para reestabelecer o funcionamento e o acesso de eventuais interessados ao sistema informatizado do 'Matrícula Fácil', por meio do endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br.
Recomenda ainda a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, de plano alternativo para a realização, pelos interessados, do procedimento de confirmação de matrícula previsto nos art. 3º, §2º, e art. 13, §2º, da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019, durante o período de isolamento social e de suspensão das atividades presenciais nas escolas da rede estadual de ensino, que seja diverso do comparecimento físico do aluno ou de seu representante legal à unidade escolar, de forma a evitar aglomerações e risco de contágio do novo coronavírus.
O MPRJ também recomenda que o Estado restabeleça ou proceda imediatamente à reserva das vagas a todos os interessados que solicitaram, a partir de 13 de março de 2020, ou que vierem a solicitar matrícula através do sistema 'Matrícula Fácil', independentemente da previsão do art. 12, § único, da Resolução SEEDUC nº 5.777/2019, até implementação do novo plano alternativo para confirmação de matrículas. Deve ainda deixar de promover cancelamento de matrículas não confirmadas, enquanto não apresentado o citado plano alternativo e, por fim, restabelecer de imediato as matrículas canceladas por motivo de infrequência dos estudantes, a partir de 13 de março de 2020.
(Dados coletados diariamente)