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MPRJ e Defensoria ajuízam Reclamação junto ao STF, para que sejam exigidos estudos técnico-científicos que respaldem a flexibilização do isolamento social no Estado e Município do Rio de Janeiro
Publicado em Sat Jun 27 20:09:11 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jun 30 09:42:20 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCível/MPRJ), da Assessoria De Recursos Constitucionais (ARC Cível/MPRJ), e da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), ajuizaram Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que, no dia 09/06, acolheu os recursos dos governos estadual e municipal e suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que, por sua vez, suspendia, diante da falta de estudos técnico científicos, artigos dos Decretos Estadual 47.112/2020 e Municipal 47.488/2020 que relaxaram as medidas de isolamento social no Estado do Rio.

Na sexta-feira, dia 26/06, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação, determinou que o Presidente do TJRJ apresentasse informações, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo à Reclamação, MPRJ e Defensoria Pública interpuseram, na sexta-feira (26/06), agravo interno com pedido de efeito suspensivo ao Órgão Especial do TJRJ, no qual requerem a reconsideração imediata da decisão do Presidente do Tribunal e a reforma da decisão que deferiu o pleito de suspensão de execução - seja pela inocorrência dos requisitos legais para a sua decretação, seja pelo grave risco à saúde da população gerado pela expedição de decretos de flexibilização das atividades econômicas cuja legitimidade está condicionada à apresentação de estudos técnicos e científicos de impacto regulatório, de modo a se restaurar, em qualquer das hipóteses, a eficácia da tutela de urgência concedida no primeiro grau.

Reclamação cita a ausência de estudos técnicos e científicos

Na Reclamação, MPRJ e DPERJ destacam que a presidência do Tribunal de Justiça contrariou a autoridade das decisões proferidas pelo Plenário do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 6422, 6421, 6428, 6425, 6427, 6431 e 6424, que determinaram, em caráter vinculante a todo o Poder Judiciário, que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem estar embasados em opinião técnica que trate expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas nacional e internacionalmente, bem como da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

“O presidente do TJRJ afrontou a cautelar proferida pelo STF nas ADI’S 6422, 6421, 6428, 6425, 6427, 6431 e 6424, ao suspender a decisão do juízo de piso e dispensar a apresentação dos estudos técnico-científicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas nacional e internacionalmente, e observância dos princípios da precaução e prevenção”, narra trecho da Reclamação.

O MPRJ e a DPERJ argumentam também que, caso os dados epidemiológicos completos – dispensados pela decisão reclamada - não apontem para possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento nesse momento, os Decretos Estadual e Municipal podem gerar a propagação desenfreada do vírus da COVID-19, com graves impacto no sistema de saúde pública, que não suportará a demanda.

Por fim, tanto a Reclamação quanto o Agravo apontam para a evidente necessidade de concessão da medida liminar, a fim de restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os dispositivos dos Decretos que autorizaram precocemente a flexibilização do isolamento, até que sejam apresentados os devidos estudos técnico científicos.

Atualização:

Em 29/06, o Ministro Alexandre Moraes encaminhou ofício ao presidente do TJRJ reduzindo o prazo para que sejam prestadas as informações. De acordo com o despacho, diante da urgência do caso, é necessário que as informações sejam prestadas num prazo menor do que os dez dias solicitados anteriormente. Nesse sentido, foi reiterado, com urgência, o pedido ao presidente do TJRJ para que preste informações no prazo de 48 horas. Também foram intimados o governador do estado e o prefeito do Rio de Janeiro para que prestem informações no mesmo prazo.

Leia o agravo.

Confira a Reclamação.

Por MPRJ

 

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