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MPRJ recomenda que Município de Macaé e polícias locais evitem a realização de passeata marcada para domingo, 14 de junho
Publicado em Wed Jun 10 20:56:42 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jun 10 21:01:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, expediu, nesta quarta-feira (10/06), Recomendação ao Município de Macaé, ao 32º Batalhão de Polícia Militar (BPMERJ) e à 123ª Delegacia de Polícia  para que adotem, nas respectivas esferas de competência, todas as providências necessárias para evitar que passeata marcada para domingo, 14 de junho, na orla da Praia dos Cavaleiros, seja realizada e concretizada, evitando-se com isso propagação de maiores níveis de infecção pelo COVID-19 na cidade.

Recomenda, ainda, que seja identificado cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam dar início ao manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal. E, ainda, que em relatório circunstanciado, apurem inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento aos comandos penais acima referidos, bem como aos deveres de solidariedade.

A Promotoria de Justiça também recomendou que o Movimento Macaé à Direita, nas pessoas de seus organizadores, se abstenha de realizar a passeata, bem como informe nas suas respectivas redes sociais (facebook, whatsapp, instagram) acerca do cancelamento do evento, sob pena de deflagração do devido processo legal em todos os seus consequentes desdobramentos, quais sejam: de natureza civil, penal e administrativa.

Foi concedido prazo de até 48 horas para que os destinatários do documento respondam, por meio do endereço eletrônico (1pjtcomac@mprj.mp.br), se pretendem cumprir a Recomendação, no todo ou em parte, mencionando a existência, se for o caso, de medidas substitutivas e/ou equivalentes (ou, acaso já deflagradas, o envio do respectivo relatório circunstanciado). Por fim, destaca que o documento não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema exposto, não excluindo futuras Recomendações ou outras iniciativas, inclusive judiciais, em relação aos eventuais responsáveis pelo evento.

Acesse aqui a Recomendação.

Por MPRJ

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combate ao coronavírus
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