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MPRJ recomenda que o Município de Magé somente flexibilize o isolamento social na cidade de acordo com critérios científicos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, na sexta-feira (05/06), Recomendação ao Município de Magé para que a flexibilização do isolamento social somente seja adotada na cidade caso as informações epidemiológicas existentes se adequem aos critérios científicos fixados por órgãos técnicos ligados às áreas médica e sanitária. O MPRJ também recomenda que seja apresentado relatório com a indicação das diretrizes mínimas que serão adotadas no caso da flexibilização do isolamento social em Magé, dando prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que a prefeitura encaminhe a proposta.
O isolamento social é a ação defendida por autoridades médicas e sanitárias como mais eficaz para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os critérios que devem embasar a decisão da gestão municipal estão dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil municipal com relação à doença, tais como: o número de novos casos, o número de óbitos por Covid-19, o número de óbitos em verificação, o número de cidadãos – pacientes oriundos de Magé – internados em leitos de CTI-Covid-19, o número de munícipes aguardando internação em leitos CTI-Covid-19, o número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid-19, o número de pacientes internados com suspeita de Covid-19, a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal e o número total de leitos Covid-19 (UTI e gerais) existentes no município.
Além destas medidas, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I também recomendam, entre outras ações que: caso o estudo seja favorável à flexibilização e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que impeça a retomada gradual das atividades, que o município consolide, por ato normativo, um plano que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, em compasso com o enfrentamento à pandemia e contemplando itens como a elaboração de documento formal com parâmetros estatístico-epidemiológicos a serem observados para o relaxamento; que seja observado que o plano de retomada deve ser imediatamente cessado caso o Estado determine a adoção de medidas mais restritivas de circulação; que não seja permitida, em um primeiro momento, a abertura de locais conhecidos como “super spreaders”, atividades com altíssimo risco de propagação da doença como cinemas, teatros, academias e afins; e que a flexibilização deve ocorrer de forma gradual e controlada, preferencialmente utilizando de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus) para o avanço de etapas no processo.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o atendimento aos termos da Recomendação Conjunta.
Veja aqui a Recomendação Conjunta.
Veja aqui o Procedimento Administrativo.
MPRJ recomenda que município de Queimados elabore plano científico antes de flexibilizar restrições ao comércio e à mobilidade urbana.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta quarta-feira (17/06), Recomendação ao município de Queimados para que revogue o Decreto Municipal nº 2.523, publicado em 16 de junho de 2020, para a flexibilização de medidas restritivas e autoriza o funcionamento de comércio de rua, restaurantes e outros. O objetivo é retomar as medidas restritivas anteriormente existentes, até que seja apresentado novo plano, que atenda a critérios epidemiológicos seguros de reabertura, com a adoção de mecanismos de monitoramento e alerta para subsidiar a tomada de decisões sobre o retorno das atividades econômicas e comerciais.
Aponta o MPRJ que o citado decreto não se fez acompanhar de qualquer medida preventiva da flexibilização das restrições ao convívio social, nem estabeleceu medidas de controle sanitário e vigilância epidemiológica, dessa forma colocando em risco a saúde da população de Queimados e de municípios vizinhos, que ficará exposta a uma potencial “segunda onda” de contaminação pela Covid-19.
Além da revogação do decreto, o MPRJ recomenda que o município elabore novo plano de flexibilização das medidas restritivas às atividades econômicas e mobilidade urbana que abranja, simultaneamente, o critério de riscos denominado “Sistema de Bandeiras”, levando em conta aspectos como o aumento de novos casos de Covid-19; o aumento de novos óbitos em virtude da doença; a taxa de ocupação de leitos e a capacidade de testagem. Que sejam ainda elaborados planos de fiscalização dos estabelecimentos empresariais a serem reabertos e de monitoramento dos casos sintomáticos e seus contactantes, segundo diversos critérios técnicos.
Recomenda o MPRJ que a minuta dos planos seja compartilhada com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I ao menos cinco dias antes da sua publicação, como forma de evitar o ajuizamentos de possíveis ações civis públicas. Por fim, Queimados deverá criar painel de monitoramento em seu portal eletrônico que informe, diariamente, os casos novos de Covid-19 confirmados; a quantidade de testes feitos; o número de óbitos; e a quantidade de óbitos suspeitos em verificação, bem como publique em Diário Oficial, semanalmente, atos que reproduzam as conclusões do Comitê de Acompanhamento e Gestão da Evolução do Coronavírus, criado pelo Decreto Municipal nº 2.485, de 16 de março de 2020.
Por MPRJ(Dados coletados diariamente)