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MPRJ expede Recomendações para que municípios mantenham o isolamento social até a realização de estudos que embasem medidas de flexibilização
Publicado em Mon Jun 08 20:46:46 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jun 17 20:14:21 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediram, na última sexta-feira (05/06), Recomendações aos municípios de Piraí e Valença para que mantenham as medidas de isolamento social até que seja elaborado estudo técnico com base em evidências científicas e em dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil da pandemia nos municípios. Recomenda, ainda, que, caso o estudo técnico aponte a inviabilidade de flexibilização do isolamento social, que renovem os termos dos Decretos Municipais anteriores, estendendo o isolamento social pelo prazo que for recomendado no estudo, idealmente não inferior a 15 dias.
 
Os documentos recomendam quem caso o estudo seja favorável à flexibilização do isolamento social e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que obste a retomada gradual das atividades, que ambos os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.
 
Para fins de acompanhamento e fiscalização, requer o MPRJ o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por COVID, número de óbitos em verificação; de munícipes internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.
 
Foi estabelecido prazo de 48 horas para comunicação sobre o acatamento das presentes Recomendações, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. Cabe ressaltar que a não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Força-Tarefa do MPRJ
 
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.
 
Veja as Recomendações expedidas para os municípios de Piraí e Valença
 
 

MPRJ recomenda que o Município de Magé somente flexibilize o isolamento social na cidade de acordo com critérios científicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, na sexta-feira (05/06), Recomendação ao Município de Magé para que a flexibilização do isolamento social somente seja adotada na cidade caso as informações epidemiológicas existentes se adequem aos critérios científicos fixados por órgãos técnicos ligados às áreas médica e sanitária. O MPRJ também recomenda que seja apresentado relatório com a indicação das diretrizes mínimas que serão adotadas no caso da flexibilização do isolamento social em Magé, dando prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que a prefeitura encaminhe a proposta.

O isolamento social é a ação defendida por autoridades médicas e sanitárias como mais eficaz para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os critérios que devem embasar a decisão da gestão municipal estão dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil municipal com relação à doença, tais como: o número de novos casos, o número de óbitos por Covid-19, o número de óbitos em verificação, o número de cidadãos – pacientes oriundos de Magé – internados em leitos de CTI-Covid-19, o número de munícipes aguardando internação em leitos CTI-Covid-19, o número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid-19, o número de pacientes internados com suspeita de Covid-19, a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal e o número total de leitos Covid-19 (UTI e gerais) existentes no município.

Além destas medidas, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I também recomendam, entre outras ações que: caso o estudo seja favorável à flexibilização e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que impeça a retomada gradual das atividades, que o município consolide, por ato normativo, um plano que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, em compasso com o enfrentamento à pandemia e contemplando itens como a elaboração de documento formal com parâmetros estatístico-epidemiológicos a serem observados para o relaxamento; que seja observado que o plano de retomada deve ser imediatamente cessado caso o Estado determine a adoção de medidas mais restritivas de circulação; que não seja permitida, em um primeiro momento, a abertura de locais conhecidos como “super spreaders”, atividades com altíssimo risco de propagação da doença como cinemas, teatros, academias e afins; e que a flexibilização deve ocorrer de forma gradual e controlada, preferencialmente utilizando de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus) para o avanço de etapas no processo.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o atendimento aos termos da Recomendação Conjunta.

Veja aqui a Recomendação Conjunta.
Veja aqui o Procedimento Administrativo.

 

MPRJ recomenda que município de Queimados elabore plano científico antes de flexibilizar restrições ao comércio e à mobilidade urbana.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta quarta-feira (17/06), Recomendação ao município de Queimados para que revogue o Decreto Municipal nº 2.523, publicado em 16 de junho de 2020, para a flexibilização de medidas restritivas e autoriza o funcionamento de comércio de rua, restaurantes e outros. O objetivo é retomar as medidas restritivas anteriormente existentes, até que seja apresentado novo plano, que atenda a critérios epidemiológicos seguros de reabertura, com a adoção de mecanismos de monitoramento e alerta para subsidiar a tomada de decisões sobre o retorno das atividades econômicas e comerciais.

Aponta o MPRJ que o citado decreto não se fez acompanhar de qualquer medida preventiva da flexibilização das restrições ao convívio social, nem estabeleceu medidas de controle sanitário e vigilância epidemiológica, dessa forma colocando em risco a saúde da população de Queimados e de municípios vizinhos, que ficará exposta a uma potencial “segunda  onda” de contaminação pela Covid-19.

Além da revogação do decreto, o MPRJ recomenda que o município elabore novo plano de flexibilização das medidas restritivas às atividades econômicas e mobilidade urbana que abranja, simultaneamente, o critério de riscos denominado “Sistema de Bandeiras”, levando em conta aspectos como o aumento de novos casos de Covid-19; o aumento de novos óbitos em virtude da doença; a taxa de ocupação de leitos e a capacidade de testagem. Que sejam ainda elaborados planos de fiscalização dos estabelecimentos empresariais a serem reabertos e de monitoramento dos casos sintomáticos e seus contactantes, segundo diversos critérios técnicos.

Recomenda o MPRJ que a minuta dos planos seja compartilhada com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I ao menos cinco dias antes da sua publicação, como forma de evitar o ajuizamentos de possíveis ações civis públicas. Por fim, Queimados deverá criar painel de monitoramento em seu portal eletrônico que informe, diariamente, os casos novos de Covid-19 confirmados; a quantidade de testes feitos; o número de óbitos; e a quantidade de óbitos suspeitos em verificação, bem como publique em Diário Oficial, semanalmente, atos que reproduzam as conclusões do Comitê de Acompanhamento e Gestão da Evolução do Coronavírus, criado pelo Decreto Municipal nº 2.485, de 16 de março de 2020.

Veja a Recomendação.

Por MPRJ
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