Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediram, na última sexta-feira (05/06), Recomendações aos municípios de Barra do Piraí, Paracambi e Rio das Flores, para, no caso dos dois primeiros, a suspensão imediata de decretos municipais que permitiram flexibilização do isolamento social sem a apresentação de estudo técnico que a autorize, devendo ser retomada imediatamente as restrições que tenham sido levantadas. Em relação aos três Municípios, recomenda, ainda, que, caso haja estudo técnico-científico embasando a flexibilização, os municípios implementem ou incrementem, conforme a hipótese, plano de retomada das atividades com a elaboração de estudo técnico que contemple informações estratégicas, com dados do nível de contágio e das condições de atendimento à população nas respectivas redes de saúde.
Os documentos recomendam também que os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.
Para fins de acompanhamento e fiscalização, requer o MPRJ o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por COVID, número de óbitos em verificação; de munícipes internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para comunicação sobre o acatamento das presentes Recomendações, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. Cabe ressaltar que a não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.
Veja as Recomendações expedidas para os municípios de Barra do Piraí, Paracambi e Rio das Flores.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)