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MPRJ obtém aplicação de multa ao governador do Estado por não cumprimento da decisão de desbloquear os leitos de UTI para Covid-19
Publicado em Thu Jun 04 11:34:45 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jun 04 12:47:38 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), obteve, nesta quarta-feira (03/06), a fixação de multa de R$ 10 mil ao Estado do Rio, na figura do governador Wilson Witzel, por desrespeitar decisão liminar favorável ao agravo interno com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no escopo da Ação Civil Pública nº 0081477-42.2020.8.19.0001, ajuizada em face do Estado e do município do Rio de Janeiro.
 
Em decisão proferida em 30/05, a desembargadora relatora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível, atendeu ao pedido do MPRJ e da DPERJ, e determinou que o município e o Estado desbloqueassem, no prazo máximo de cinco dias, todos os leitos de UTI e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) sediados no território da cidade do Rio e previstos no Plano Estadual de Contingência - à exceção daqueles destinados aos Hospitais de Campanha, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento - relembre a decisão AQUI.
 
Diante da ausência de manifestação do governador, a mesma desembargadora voltou a determinou que o Estado, no prazo de cinco dias improrrogáveis, adote todas as medidas administrativas necessárias para o desbloqueio dos leitos de UTI/SRAG atualmente bloqueados/impedidos das unidades de saúde Hospital Estadual Anchieta, IESS, Hospital Universitário Pedro Ernesto e Instituto do Cérebro, de modo a dar cumprimento integral à decisão liminar prolatada nos autos do agravo de instrumento nº 025125-67.2020.8.19.0000, sob pena multa pessoal diária, no valor de R$ 10 mil, em face do gestor.
 
Cabe ressaltar que a presente decisão refere-se apenas ao Estado, uma vez que o município do Rio já havia se manifestado, demonstrando que havia cumprido a obrigação de tornar disponíveis o quantitativo de leitos (58 leitos de UTI/SRAG) no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.
 
 Leia a decisão.
 
Por MPRJ
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