Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça para determinar que o Município de Macaé promova a abertura de conta específica da Educação para a gestão dos recursos da área.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada para que o o Município cumpra as normas constitucionais e legais que preveem que os recursos para a Educação devem ser repassados para uma conta própria, gerida pelo secretário municipal de Educação - o que não vem ocorrendo.
O MPRJ ressalta que a legislação determina que uma conta exclusiva deve ser utilizada para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República – e deve ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, ‘órgão responsável pela educação’, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O Juízo da 9ª Câmara Cível destacou que "tratando-se de recurso vinculado, deve o mesmo ser gerido pela Secretaria Municipal de Educação, a quem se destina e não pela Secretaria Municipal de Fazenda". A decisão determina que o município deve promover no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a abertura de conta bancária setorial específica para o depósito dos recursos da Educação, cabendo exclusivamente ao titular da Secretaria de Educação a gestão e ordenação das despesas da referida conta.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)