Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Volta Redonda, obteve decisão liminar no plantão judiciário desta quinta-feira (23/04) determinando que o Município de Barra Mansa mantenha as medidas de restrição voltadas ao isolamento social e ao impedimento de aglomerações, a fim de prevenir o contágio e propagação do coronavírus (Covid-19) na cidade.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impedir a vigência de eventuais pretensões do município para a flexibilização ou relaxamento das medidas de isolamento social. O MPRJ ressalta que o número de leitos em UTI e respiradores na cidade e na região são muito reduzidos. A ação foi ajuizada tendo em vista declarações públicas do prefeito de Barra Mansa, nesta semana, anunciando que flexibilizaria as restrições, inclusive com reabertura de atividades comerciais não essenciais.
Na decisão, o Juízo do Plantão Judiciário ressalta que "considerando que não foram adotadas medidas suficientes para acolher no SUS esses casos mais graves, não se pode considerar razoável a flexibilização do regime de isolamento ou a adoção de medidas que incentivem aglomerações, tais como a retomada do comércio não essencial e cultos, devendo o Poder Público adotar medidas alternativas para salvaguarda a economia". Diante dos fatos, determinou ao Município a manutenção das medidas de restrições previstas nos decretos municipais e estaduais já editados.
Petição inicial da ACP
Decisão liminar
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)