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MPRJ obtém decisão para que Prefeitura de Conceição de Macabu mantenha isolamento horizontal por não apresentar Plano de Contingência
Publicado em Sat Apr 11 16:28:57 GMT 2020 - Atualizado em Sat Apr 11 16:28:05 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve na Justiça decisão liminar que determina ao prefeito de Conceição de Macabu que se abstenha de adotar medidas que importem na flexibilização das regras de isolamento horizontal, constantes em Decreto municipal n.º 64/2020, editado em 1º de abril de 2020. Foi estipulada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Justiça também intimou o prefeito e o secretário municipal de Saúde para prestar esclarecimentos sobre eventual plano de reabertura progressiva das atividades comerciais e da circulação de pessoas.


A decisão tem por base ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça que questiona medidas previstas que importem na flexibilização das regras de isolamento horizontal no município. Argumenta, na ação, que o Município de Conceição de Macabu contempla apenas uma unidade hospitalar, o Hospital Ana Moreira, cujas instalações são objeto de demanda processual n.º 0000453-72.2019.8.19.0018 para melhoria da prestação de serviço. A ação descreve, ainda, que o ente público já foi condenado, em tutela de urgência, a apresentar Plano de Contingência local para o combate ao COVID-19, o que ainda não ocorreu. Também não esclareceu a adoção de medidas específicas de barreira sanitária e referentes à fiscalização dos estabelecimentos comerciais.


Ainda de acordo com o documento, estudos médicos indicam que a medida mais efetiva para conter o avanço descontrolado da enfermidade é a restrição na realização de eventos com reunião de grande número de pessoas, além de providências individuais visando à redução do contato social e medidas de higiene pessoal, apesar do Decreto n.º 47.025/2020, editado pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do qual se facultou aos Municípios que não tenham confirmação de casos de contaminação de COVID-19, a abertura do comércio de forma irrestrita, o que contemplaria o município de Conceição de Macabu.


De acordo com o texto da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Conceição de Macabu, "diante do cenário alarmante de transmissão comunitária do COVID-19, resta plausível que permitir a abertura do comércio de forma irrestrita, sem a indicação de medidas concretas de fiscalização, sem a elaboração do Plano de Contingência Municipal e diante da estrutura da saúde pública municipal, revela-se temerária e coloca em evidente risco à saúde e à vida de todos os munícipes".


Processo: 0000288-88.2020.8.19.0018.

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