Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, celebrou, nesta terça-feira (10/03), Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Cabo Frio, para que a administração municipal se comprometa a regularizar o serviço de saúde prestado em duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) localizadas na cidade. De acordo com o documento, a prefeitura de Cabo Frio, em um prazo máximo de 60 dias, deverá sanar diversas irregularidades encontradas nas UPAs 24h Cabo Frio I - Parque Burle - e 24h Cabo Frio II – Aires Bessa/Tamoios. Entre elas, destaca-se a falta de Núcleos Internos de Regulação (NIR) e de equipamentos. No caso específico da realização de obras e da ampliação da estrutura elétrica da UPA Cabo Frio I, foi estabelecido um prazo máximo de 120 dias para a resolução do problema.
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Rafael Dopico, designado para a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, pelo prefeito de Cabo Frio, Adriano Moreno, e pelo secretário municipal de Saúde de Cabo Frio, Iranildo Campo. O compromisso foi firmado após relatórios de vistoria assinados pelo Conselho Regional de Medicina do Rio, pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio e pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado em Saúde (GATE SAÚDE/MPRJ) apontarem uma série de irregularidades nas duas unidades. As partes decidiram pela assinatura do acordo após a administração municipal sinalizar a intenção de solucionar as deficiências constatadas, bem como estabelecer um planejamento para adequar a prestação do serviço em sua rede de saúde, conforme manifestação da Procuradoria do Município nos autos da ação civil pública nº 0025753-96.2015.8.19.0011, ajuizada pelo MPRJ.
Entre outras obrigações que deverão ser cumpridas pelo Município de Cabo Frio estão, com relação à UPA Cabo Frio I: manter o estoque de utilização regular de medicamentos para atendimento de urgência e emergência abastecido; promover a adequação da rede de gases, com a disponibilização de ar comprimido e vácuo; providenciar ambulância com equipamentos mínimos para o transporte de pacientes graves e equipe de recursos humanos exclusiva para atendimento das demandas da UPA; providenciar a adequação do serviço de prontuário eletrônico, para incluir evoluções e prescrição médica de enfermagem, com fiscalização periódica quando o serviço for terceirizado; e providenciar insumos de limpeza à disposição em todos as salas/ambientes.
Já em relação às obrigações que deverão ser cumpridas na UPA Cabo Frio II, incluem-se: garantir a privacidade no atendimento ao paciente na Sala de Classificação de Risco, obedecendo fluxos pré-estabelecidos de classificação de risco, nos termos da Portaria nº 2048, do Ministério da Saúde, bem como tempo de acesso imediato à Classificação de Risco, nos termos da resolução 2077/14, do Conselho Federal de Medicina (CFM); adquirir para a Sala de Reanimação Adulto equipamentos, acessórios e materiais para atendimento às emergências e intercorrências, nos termos da resolução CFM nº 2056/2013; providenciar sala de isolamento pediátrico no Setor de Emergência, nos termos das Resoluções CFM nº 2056/2013 e nº 2077/14, e RDC ANVISA nº 50/02; providenciar ambulância com equipamentos mínimos para o transporte de pacientes graves e equipe de recursos humanos exclusiva para atendimento das demandas da UPA; e manter o estoque de utilização regular de medicamentos para atendimento de urgência e emergência abastecido na unidade.
A administração municipal deverá enviar relatórios bimestrais da execução das cláusulas do TAC em relação a cada UPA, até o total adimplemento de todas as cláusulas do Termo. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do mesmo, assim como em caso de não envio do relatório, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por cada dia em que persistirem as irregularidades.
Veja aqui a íntegra do TAC
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)