Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), teve sua atuação reconhecida em parecer da Procuradoria-Geral da República, emitido em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata da política de segurança no Estado do Rio, em especial no que tange à utilização de atiradores de elite – os chamados snipers – em helicópteros durante incursões policiais. A ADPF foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em face de atos normativos e não normativos do Governador do Estado, Wilson Witzel, relacionados ao aumento da letalidade policial, especialmente durante operações em comunidades de maioria pobre e negra.
No parecer SFCONST/Nº 52451/2020, assinado na última segunda-feira (02/03), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma ser “incabível a ADPF, também em razão de seu caráter subsidiário, quando, em relação à providência requerida, é verificada a atuação eficiente do Ministério Público local para preservação de direitos e garantias fundamentais reputados violados, com o uso de instrumentos resolutivos e judiciais, e para o controle externo da atividade policial”.
No documento, é destacada a permanente atuação ministerial por intermédio de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs); do acompanhamento da implementação dos compromissos firmados; da instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs); da abertura de Inquéritos Civis (ICs); da observância dos protocolos nacionais e internacionais nas apurações de crimes praticados por agentes de segurança pública; bem como da abertura institucional e do diálogo social por intermédio da Ouvidoria ou do contato direto de cidadãos com integrantes da instituição.
No tópico 4.2 do parecer, Aras aponta medidas tomadas pelo MPRJ em relação a aspectos da política de segurança pública fluminense discutidos na ADPF. “A respeito do pedido para que o Estado elabore, em 90 dias, plano visando à redução da letalidade e controle das violações a direitos humanos, o MPRJ asseverou a existência do IC 2019.0355120. Este procedimento administrativo, além de buscar a reformulação de diretrizes voltadas à política de segurança pública fluminense, apura a elevação do índice de letalidade policial”, escreveu, para prosseguir em seguida.
“O MPRJ esclareceu que requisitou ao governador do Estado do Rio e aos secretários de Estado de Policial Civil e de Polícia Militar que apresentassem medidas para a redução da letalidade, a exemplo de relatório consolidado com as informações sobre operações policiais realizadas no Estado, no período de 2018/2019, que resultaram em mortes, com informação sobre local, característica das operações e nome dos civis mortos. Em razão da ausência de resposta aos ofícios, houve reiteração ministerial para apresentação da resposta”.
O procurador-geral da República enumerou outras medidas tomadas pelo MPRJ, como as voltadas para fazer valer a Lei 7.385/2016, que impõe a obrigatoriedade da presença de ambulância para pronto-socorro em operações policiais com efetivo superior a cinco policiais; a instauração de inquéritos para apurar a existência de protocolos e procedimentos de socorro às vítimas de armas de fogo durante operações, bem como para a remoção de cadáveres e a preservação do local do fato e também para apurar as condições de segurança nas unidades da rede pública municipal de ensino próximas aos locais conflagrados.
Ponto fundamental foi a atuação ministerial fluminense que derrubou o sigilo antes atribuído ao Manual de Operação das aeronaves. Foram citados ainda diversos TACs, como os firmados com a PMERJ para a criação de banco de dados sobre operações com vítimas e a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas. Outro foi celebrado estabelecendo obrigações de investimento de até R$ 4 bilhões, em especial na melhoria das condições de trabalho de agentes de segurança. Houve procedimentos de investigação sobre o “sucateamento” da Polícia Técnico-Científica e a carga horária excessiva de trabalho na Polícia Militar, e para a especial atenção aos casos em que as vítimas da letalidade policial sejam crianças e adolescentes.
Por fim, conclui Augusto Aras que, a partir das medidas adotadas, verifica-se a ausência de inércia do MPRJ no que se refere à segurança pública do Estado. Membros de grupos especializados e em atividades de rotina, à luz da faceta resolutiva da atuação do Ministério Público, celebram TACs, acompanham seu cumprimento e formalizam inquéritos civis a partir de notícias de fato provenientes, tanto da comunidade, quanto de outros órgãos, razões pelas quais não se mostra viável o conhecimento da ADPF.
Acesse a íntegra do parecer.
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Por MPRJ
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