Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve decisão favorável, junto à 3ª Vara Cível de Niterói, tornando indisponíveis os bens do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, e do ex-secretário de Obras do Município, Domicio Mascarenhas, em razão do recebimento de vantagens financeiras indevidas pagas por consórcios de empresas de ônibus da cidade. De acordo com a decisão, que atende a pedidos da ação civil pública ajuizada dia 11/02 pelo GAECC/MPRJ, estão indisponíveis bens móveis e imóveis dos dois acusados, até o valor total de R$ 10.982.363,93.
A decisão destaca que, “em exame dos documentos que instruem a peça exordial, verifica-se haver fortes indícios das condutas atribuídas aos demandados, estando devidamente apontados os danos ao erário, bem como os principais beneficiários das expressivas quantias oriundas do esquema criminoso envolvendo as empresas de transporte coletivo rodoviário no Município de Niterói”.
De acordo com a ACP, o grupo liderado pelo prefeito recebeu vantagens financeiras indevidas pagas pelos consórcios de empresas de ônibus da cidade, em situação similar ao esquema irregular de pagamento de propinas capitaneado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), durante o governo Sérgio Cabral. O inquérito civil que instruiu a ação foi instaurado em dezembro de 2018 para apurar possíveis atos de improbidade administrativa por parte de autoridades municipais de Niterói, em razão da prática de um esquema de corrupção que arrecadava propina de 20% sobre os valores arrecadados, a título de gratuidades, nas passagens do transporte municipal coletivo, modal ônibus.
No decorrer da investigação, o GAECC/MPRJ obteve informações precisas a respeito do esquema de corrupção instituído no Município de Niterói, envolvendo empresários de transporte rodoviário, Rodrigo Neves e Domicio Mascarenhas, este último, que além de ex-secretário, foi conselheiro de Administração da NITTRANS, empresa responsável pelo planejamento e gerenciamento do sistema de transporte do sistema viário de Niterói.
Nº do Processo 0005296-94.2020.8.19.0002
Por MPRJ
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