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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve nesta terça-feira (18/02), junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decisão favorável determinando que o Estado do Rio apresente informações sobre os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhidos por uma sociedade empresária no exercício de 2016, além de cópias das Guias de Informação e Apuração de ICMS, da Escrituração Fiscal Digital de 2017 até os dias atuais, e dos autos de infração lavrados contra a mesma. No mandado de segurança impetrado para conseguir as informações, o GAESF/MPRJ justifica o pedido para apurar a legalidade da concessão de benefício fiscal previsto no decreto n° 44.013/13 e na lei n° 7.035/15.
No acórdão de concessão do mandado de segurança, a desembargadora relatora do processo, Denise Nicoll, acompanhada de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Cível, afirma que inexiste justificativa legítima para a recusa das autoridades fazendárias estaduais em disponibilizar os documentos. “A negativa ensejaria na proibição do Ministério Público fiscalizar em benefício da sociedade, ao mesmo tempo que blindaria possíveis suspeitos de ato ilícito por sonegação, o que se constitui em um absurdo, especialmente em época de crise na moralidade pública do Estado”, destaca um dos trechos do seu relatório.
Ainda na decisão, a magistrada afirma que, para realizar de forma adequada a análise acerca da licitude na concessão do benefício, é imprescindível que o Parquet tenha acesso aos documentos existentes no âmbito do Executivo, a fim de apurar possíveis irregularidades em detrimento ao erário. “O que se está tratando é da possibilidade de o Ministério Público investigar correta e legitimamente causas que envolvem recursos públicos, uma vez que a renúncia de receita impacta diretamente o orçamento do Estado do Rio que, por sua vez, se encontra em estado oficial de calamidade”, diz outro trecho do acórdão.
O mandado de segurança faz parte de um conjunto de mais de 28 ações impetradas em face das autoridades públicas responsáveis pela Secretaria de Estado de Fazenda, que têm negado a apresentação de documentações e informações públicas imprescindíveis para o regular desenvolvimento de inquéritos civis e procedimentos preparatórios, que apuram a regularidade e legalidade na concessão e renovação de benefícios a diversas sociedades empresárias no Estado do Rio.
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Por MPRJ
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