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MPRJ instaura inquérito civil para que rede de supermercados informe consumidores sobre cobrança pelo serviço de corte no setor de açougue
Publicado em Wed Feb 12 17:49:51 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jul 16 15:42:46 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou, na última segunda-feira (10/02), inquérito civil em face da Rede Economia Supermercados LTDA, para a apuração de supostas irregularidades quanto à cobrança, sem prévio aviso, do serviço de corte da carne pelo setor de açougue, caracterizando falha no dever de informação.

O IC tem origem em representação do consumidor Pedro Henrique Pinto Paiva, feita por meio do sistema de Ouvidoria do MPRJ, com relato de que o ‘Rede Economia’, situado no bairro do Engenho de Dentro, zona Norte do Rio, estaria cobrando cerca de R$ 10 a mais no quilo da carne, no caso de o cliente solicitar ao funcionário do setor de açougue o corte da peça inteira em bifes. A cobrança estaria sendo feita sem que haja placa informativa ao consumidor dando ciência do valor extra.

Ressalta o MPRJ ser direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, e que os fatos relatados pelo consumidor são, em tese, passíveis de investigação e repressão por meio das medidas judiciais e extrajudiciais inseridas no âmbito das atribuições da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva.

Dessa forma, pede-se à Rede Economia que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre o objeto do presente inquérito, esclarecendo se procede o noticiado e se aceita subscrever Termo de Ajuste de Conduta (TAC)  com o órgão de execução, se comprometendo a fixar cartazes no setor de açougue do supermercado nos quais conste, de forma clara, a informação de que, caso o cliente opte pelo corte da peça de carne, será cobrada taxa pelo respectivo serviço.

Acesse a portaria de instauração do IC.

Por MPRJ

 

 


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