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Retrospectiva 2019: MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra Eduardo Paes, empresas de ônibus municipais e outros por irregularidades na licitação, desvios de verbas da educação e acréscimos ilegais no valor da tarifa
Publicado em Wed Feb 05 18:23:19 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jan 30 16:15:16 GMT 2020

Publicado originalmente em 11/11/2019 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou na terça-feira (29/10) ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus), os quatro consórcios de ônibus da cidade, quatro empresas e outras nove pessoas, por diversas irregularidades cometidas durante o processo de licitação das linhas de ônibus no município. Na ação, o MPRJ pede também a perda dos valores acrescidos ilegalmente pelos consórcios de ônibus e o ressarcimento de recursos ao erário municipal, no valor total de R$ 511.734.606,00, pelo custeio em duplicidade da gratuidade no transporte por ônibus.

Na ação, são apontadas inúmeras ilegalidades verificadas no edital e na condução da Concorrência Pública nº 010/2010, que violam a livre concorrência, a obrigatoriedade e a impessoalidade da licitação, inclusive mediante o ajuste entre as empresas e os agentes públicos para o fim de fatiar a licitação entre as empresas que já atuavam no setor, com o direcionamento do resultado da Concorrência nº 010/2010, o que acabou por garantir que os empresários que já dominavam há décadas o ramo de transporte público de ônibus, ganhassem a licitação.

A ACP tem como base o inquérito civil nº 2018.01089444, sendo que no decorrer das investigações, o MPRJ conseguiu ainda identificar o custeio em duplicidade das gratuidades no transporte público por ônibus municipais, primeiramente mediante o pagamento de R$ 240.340.982,32 (valores atualizados) desviados do orçamento da Educação, em favor do Sindicato Rio Ônibus e dos consórcios.  Cessados esses pagamentos, foi incluída ilegalmente na tarifa valor adicional para custeio da gratuidade, sem amparo contratual, resultando na dupla oneração do usuário pagante e no enriquecimento sem causa das sociedades empresárias rés no valor de R$ 271.393.623,68 (valores atualizados), que foi o montante por elas arrecadado a mais em razão do percentual adicionado à tarifa nos anos de 2015 e 2016.

Entre os seus pedidos, requer o MPRJ na ação a condenação dos réus pelos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa que: (1) violaram os princípios da Administração Pública; (2) deram causa ao enriquecimento ilícito das empresas de ônibus e (3) acarretaram danos aos cofres públicos municipais, lesando em especial os recursos vinculados à educação.  Na ação o MPRJ pede ao juiz que determine a devolução às contas vinculadas à Educação dos R$ 240.340.982,32 desviados ilegalmente e, ainda, o decreto da perda dos R$ 271.393.623,68, auferidos a mais, de forma ilícita, pelos consórcios e empresas de ônibus.

Além disso, requer a condenação solidária de Eduardo Paes e de Paulo Roberto Santos Figueiredo, agente público responsável pela celebração dos Termos de Convênio 277/2010 e 08/2012, firmados entre a secretaria municipal de Educação e a Rio Ônibus, ao ressarcimento do erário, juntamente com o Sindicato Rio Ônibus, os consórcios e empresas líderes. Em relação a Eduardo Paes, é pedida ainda a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e o pagamento de multa civil. Já em relação aos consórcios e às empresas de ônibus, além do ressarcimento ao erário e da perda dos bens decorrente do enriquecimento ilícito, o MPRJ pede ainda o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. Para assegurar o retorno dos valores aos cofres públicos e o decreto da perda de bens, o MPRJ requer seja decretada liminarmente a indisponibilidade de bens de Eduardo Paes, Paulo Roberto Figueiredo, do Sindicato Rio Ônibus, dos consórcios e das empresas líderes.

Em razão das inúmeras ilegalidades e violações presentes no edital de licitação dos ônibus municipais, antes do ajuizamento da ação de improbidade, o MPRJ expediu no âmbito do Inquérito Civil  nº 2018.01089444 oficio ao Município, na pessoa do Prefeito, do Secretário Municipal de Transporte e do Procurador Geral do Município, apontando os vícios do edital e o direcionamento da concorrência, para que esclareçam se pretendem adotar providências para o reconhecimento da nulidade da licitação dos ônibus, com a realização de nova licitação, dessa vez livre de ilegalidades, tendo até o momento o Município se limitado a informar que instaurou processo administrativo para analisar o caso.  O MPRJ lembra ainda na ação que  “no ponto em que estamos, não é mais possível ignorar o emaranhado de ilegalidades que envolvem a concessão dos ônibus, a começar pela própria licitação, estando a cada dia mais insustentável qualquer tolerância por parte do Poder Concedente quanto aos ajustes ilegítimos mencionados nestes e em outros autos, além de investigações em curso.”

Em outro trecho, o MPRJ aponta que o transporte público é instrumento de ampliação da mobilidade e desenvolvimento urbanos, sendo o que o transporte por ônibus é o principal meio de locomoção na cidade do Rio de Janeiro. Por isso é essencial que seja desenhado para ser eficiente e barato, ao invés de ser modelado para atender aos interesses das empresas de ônibus, violando os interesses da população.  O MPRJ afirma ainda que as foram as falhas do edital apontadas na ação que, além de tudo, criaram as condições para a ausência de transparência pelas concessionárias e para a inexistência de mecanismos de controle adequados por parte do Município, fazendo com que os consórcios de ônibus sigam desviando-se da legalidade na prestação de serviço de má qualidade, o que acaba também por contribuir para um dos maiores níveis de estrangulamento no campo da mobilidade urbana em todo o planeta. Assim, observa o MPRJ, na ação, que a má-prestação da política pública de transporte público por ônibus afeta drasticamente não só os usuários dos ônibus mas também o tempo de deslocamento de todas as pessoas, de maneira que as condutas aqui tratadas não só ferem o ordenamento jurídico, mas repercutem diretamente na qualidade de vida dos cidadãos cariocas.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP

Por MPRJ

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