Notícia
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Publicado originalmente em 03/07/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) - por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Urbanismo da Capital - requereu à 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, na segunda-feira (01/07), cumprimento de sentença em face do município do Rio e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP). O objetivo é fazer cumprir cláusulas que constam de Termo Aditivo sobre Acordo celebrado entre o parquet fluminense e os réus, abarcando obrigações de alta relevância para a sociedade, em função da implantação da Operação Urbana Consorciada do Porto Maravilha. Apesar de firmado em juízo, tal compromisso não foi cumprido integralmente pelos demandados.
O caso é vital por abranger o que há de mais sensível no referido projeto, que é a revitalização da área central da cidade, a partir do equilíbrio entre os usos residencial e não-residencial no processo de ocupação do solo na região. Por isso, requer o MPRJ que a Justiça determine que o município e a CDURP estabeleçam ao menos cinco avaliações de aferição do equilíbrio dos usos, sempre à luz de metas progressivas estabelecidas (momentos, percentual e consumo do Certificado de Potencial Adicional Construtivo/CEPAC), com previsões de medidas administrativas para correções e garantia do equilíbrio. E, ainda, que apresentem metodologia idônea para o estabelecimento das metas progressivas e das avaliações de equilíbrio dos usos, no prazo de 60 dias.
Aponta o MPRJ que a desproporção entre os usos vem se revelando resistente e precisa ser corrigida, sob pena de o projeto Porto Maravilha frustrar os legítimos anseios da coletividade quanto à genuína requalificação urbana. A sociedade, que foi impactada de forma severa por obras de toda ordem, em especial na mobilidade, contava com a recompensa de desfrutar de nova e grande área de convívio social, como previsto originalmente. No entanto, e num cenário de deficiente gestão, corre-se o risco de a coletividade amargar o convívio apenas com um centro comercial expandido, marcado pela alta especulação imobiliária no ramo dos negócios e por algum movimento no período diurno, porém ‘fantasma’ durante a noite. Requer o MPRJ que, em caso de não cumprimento das obrigações, seja fixada cobrança de multa em desfavor dos demandados, em valor compatível com o alto grau de relevância dos compromissos firmados.
Acesse o requerimento de cumprimento de sentença.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)