Notícia
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Publicado originalmente em 30/05/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 24 de maio, decisão favorável à ação civil pública consumerista com pedido de liminar, ajuizada no dia 13 do mesmo mês por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Foi concedida tutela antecipada determinando que a Decolar.com Ltda se abstenha de veicular em seu site ofertas de viagens – passagem, hospedagem e pacotes completos – cujos preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores. Sempre que divulgar o valor de produtos e serviços, a empresa deverá também especificar, de forma visível, as condições para usufruir imediatamente do preço anunciado, inclusive com indicação das datas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na ACP (nº 0111117-27.2019.8.19.0001), o MPRJ aponta que os preços anunciados na página inicial da empresa não correspondem aos das ofertas efetivas, sendo frequentemente superiores e que, em seu termo de adesão, a Decolar se coloca como mera intermediadora entre o consumidor e fornecedores finais, estipulando cláusulas que a eximem da responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço contratado. A juíza Maria Christina Berardo Rucker, titular do Cartório da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou ainda que representante da empresa ré compareça à audiência de conciliação, marcada para 24 de julho, para tratar de outras medidas requeridas pelo parquet fluminense na mesma ação.
Acesse a inicial da ACP.
Confira a decisão judicial.
Por MPRJ
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