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MPRJ e Defensoria obtêm decisão que proíbe a Prefeitura do Rio de transferir recursos da Saúde para outras áreas
Publicado em Mon Dec 23 17:38:12 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 14:39:50 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, obtiveram nesta quinta-feira (19/12) decisão favorável a uma petição dirigida ao Judiciário para que o Município do Rio seja proibido de transferir recursos da área de Saúde para outras contas da administração municipal afetadas por bloqueio determinado pela Justiça. A decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível, intima o Município, através do Prefeito e dos secretários municipais de Saúde e de Fazenda, a se abster de remanejar verbas oriundas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir despesas estranhas a essa finalidade.

No último dia 11/12, o MPRJ e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública contra o Município do Rio, para que o mesmo adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de Saúde na cidade. O Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe, a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à contenção dos impactos da crise na população.

Na decisão proferida nesta quinta-feira, o magistrado ressaltou que, após reunião realizada na mesma data entre o MPRJ, a Defensoria Pública e representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, para discutir a criação do gabinete de crise, o Município do Rio solicitou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transferissem imediatamente valores existentes nas contas próprias da Saúde para as contas afetadas pelo bloqueio judicial, até a completa recomposição de seus saldos, medida considerada ilegal. “Os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza e para a implementação de políticas públicas que os atendam, sobretudo por se tratar de verba com vinculação específica”, destacou o desembargador em sua decisão.

Veja aqui a decisão judicial


Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?

Por MPRJ

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