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São João de Meriti
MPRJ obtém decisão judicial para que São João de Meriti reconduza servidora à função de diretora de escola municipal
Publicado em Wed Dec 18 20:49:53 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 18 20:49:40 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública nº 0059051-08.2019.8.19.0054, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no último dia 12 de dezembro, contra o município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, com citação ao prefeito João Ferreira Neto, e ao secretário de Educação, Bruno Barbosa Correia. Os réus, em 18 de setembro deste ano, exoneraram Maria de Fátima da Silva da função de diretora da Escola Municipal José Marques Castanheira, de forma ilegal.

Em razão de sua condição de diretora de unidade escolar, em 12 de abril de 2019, a servidora foi eleita Conselheira de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, como representante dos diretores das escolas municipais. Aponta o MPRJ que, dada a sua condição de mandatária, eleita democraticamente como representante dos diretores escolares de São João de Meriti e Presidente do CACS FUNDEB, o ato de exoneração, e os atos dele decorrentes, como o de nomeação de sua substituta, são absolutamente nulos, por violação expressa de lei federal e municipal.
 
Na decisão, proferida na segunda (16/12), Claudia Maria de Oliveira Motta, juíza titular da 3ª Vara Cível da mesma cidade, acolheu o pedido ministerial, determinando que a administração municipal reconduza a servidora à função de diretora da citada escola municipal, e que sejam restabelecidos seus direitos administrativos, previdenciários e remuneratórios, em caráter retroativo a 1º de setembro deste ano. Igualmente, devem ser restabelecidos os mandatos de Maria de Fátima como conselheira e presidente do CACS FUNDEB, de forma retroativa – nestes casos, à data de 3 de outubro de 2019. Foram declaradas nulas as nomeações dos substitutos de Maria de Fátima nessas funções, para as quais deverá ser reconduzida. 

Vale destacar que, em razão dos mesmos fatos, foi recomendado, formalmente, que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação, declarassem, administrativamente, a nulidade do ato e os dele decorrentes.
 

Veja a inicial da ACP.

 Confira a decisão judicial.

Por MPRJ

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