Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia em face do empresário Angelo Tadeu Lauria pela prática do crime contra a ordem tributária. As condutas fraudulentas do denunciado provocaram dano ao erário estadual de mais de R$ 4 milhões (em valores atualizados).
De acordo com a denúncia encaminhada à 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, entre janeiro e fevereiro de 2010, Angelo Lauria, então diretor-presidente da Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda., suprimiu a incidência do tributo estadual ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), inserindo elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal, ludibriando a Fazenda Pública estadual. No período, a RODOPETRO adquiriu combustível junto à outra distribuidora e reteve, indevidamente, os valores referentes ao ICMS incidente, suprimindo dolosamente o citado tributo, que deveria ter sido pago ao Estado. A prática foi constatada durante por ação fiscal realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Segundo o MPRJ, o denunciado, intencionalmente, procurou fraudar e induzir em erro o Fisco Estadual, procurando fazer crer, de forma simulada, que a RODOPETRO estaria falsamente na condição de substituta tributária, apesar de a compra de combustíveis ter ocorrido apenas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e a negociação ocorreu apenas entre distribuidoras, não havendo situação de substituição tributária, porém a RODOPETRO creditou-se indevidamente.
Dessa forma, Angelo Lauria prestou declarações falsas às autoridades fazendárias sobre operações de compras e vendas de mercadorias (ETANOL HIDRATADO), incidindo no crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Em razão das condutas fraudulentas, a SEFAZ lavrou auto de infração em que demonstrou dívida no valor de R$ 1.780.612 – com a atualização, os valores são de R$ 4.066.378.
Angelo Lauria foi denunciado por crime contra a ordem tributária, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão e multa. O MPRJ também requereu que o denunciado seja condenado à reparação dos danos causados.
Lauria já foi preso e condenado na 51ª fase da operação Lava Jato, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito federal.
Processo 0327791-96.2019.8.190001
Por MPRJ
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