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MPRJ ajuíza ação por prática abusiva de venda casada de serviço por parte de locadora de veículos
Publicado em Thu Nov 28 16:47:56 GMT 2019 - Atualizado em Thu Nov 28 16:48:56 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação coletiva de consumo contra a Movida Locação de Veículos S.A. por prática abusiva no serviço de locação de veículos. O MPRJ apurou que a locadora pratica a chamada “venda casada”, na medida em que vincula a compra de seguro de proteção contra terceiros à compra do seguro do veículo alugado.

De acordo com a ação, a ré impede que seus clientes adquiram de forma avulsa e isolada a “proteção”/seguro contra terceiros, condicionando tal contratação à compra da “proteção”/seguro do veículo. Segundo o MPRJ, o consumidor é obrigado a adquirir “pacote de proteção” do veículo nas modalidades “proteção completa” e “proteção super”.

“É evidente a violação pela ré da norma consumerista que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, de modo que merece ser reprimida sua conduta abusiva que fere direito básico do consumidor”, relata trecho da ação.

De acordo com o MPRJ, a locadora foi instada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de adequar a prestação de seu serviço, se comprometendo a oferecer a alternativa de contratação de “proteção”/seguro contra terceiros, sem vinculá-la à contratação da “proteção”/seguro para o veículo.

Como a proposta foi rejeitada, o MPRJ requer judicialmente que a ré se abstenha de condicionar um serviço à contratação do outro. Requer ainda que a ré seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados, além de reparação em sentido coletivo, no valor de R$ 500 mil.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial.

Por MPRJ

 

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