Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, protocolou, nesta quinta-feira (26/09, Manifestação contrária a cláusulas constantes no termo de acordo entre o município de Nova Friburgo e a empresa FAOL (Friburgo Auto Ônibus LTDA), que prevê o aumento tarifário do serviço público de transporte coletivo, o pagamento de subsídio à concessionária, entre outras medidas.
Um dos pontos destacados da Manifestação ressalta que, sem a realização de qualquer estudo sobre desequilíbrio econômico-financeiro, foi determinado o pagamento de vultoso subsídio à referida empresa, na ordem de R$ 300 mil, por cinco meses, passando depois para R$ 400 mil, enquanto perdurar a concessão. Do contrato consta apenas a genérica justificativa de que este repasse compensaria ‘perdas de receita decorrentes de valor tarifário abaixo do estipulado e aumento das gratuidades’. Aponta o MPRJ que, como fonte de custeio do subsídio é indicado o Fundo de Compensação Tarifária, que deveria servir para evitar o repasse de reajuste tarifário, à população. Isto é, pelo acordo, se autoriza o aumento e ainda se utiliza o Fundo para custear supostos prejuízos da concessionária, não comprovados.
A promoção será encartada aos autos do Inquérito Civil nº 30/2018, instaurado com o objetivo de apurar a suspeita de improbidade administrativa na concessão do serviço público de transporte intramunicipal. O objetivo do IC é acompanhar as medidas adotadas pelo município para viabilizar o devido procedimento licitatório para a renovação da concessão do serviço público, evitando a possível contratação emergencial de forma provocada e forjada.
Diante das irregularidades descritas, em clara violação aos princípios da administração pública, requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo a não homologação do termo de acordo firmado entre o município de Nova Friburgo e a empresa FAOL.
Acesse a Manifestação.
Por MPRJ
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