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MPRJ expede recomendação para que Prefeito do Rio não restrinja a livre circulação de publicações de conteúdo LGBT
Publicado em Tue Sep 24 18:38:55 GMT 2019 - Atualizado em Fri Sep 27 14:49:08 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, expediu, no último dia 20/09, recomendação para que o Prefeito Marcelo Crivella se abstenha de adotar medidas administrativas que restrinjam a livre circulação de revistas, livros e periódicos de conteúdo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros), por meio da imposição da lacração de suas embalagens e da inserção de advertência quanto à natureza do material. 
 
O documento esclarece que essa restrição só poderá ocorrer nas hipóteses de conteúdo pornográfico, nos mesmos moldes exigidos daqueles que promovem a circulação de materiais com narrativa heterossexual. O MPRJ considera que o Direito não deve estar subordinado ao subjetivismo de quem o interpreta, seja ele de matriz ideológica, moral, política, social ou cultural.
 
A recomendação foi motivada pela notificação encaminhada recentemente aos organizadores da Bienal do Livro/2019 para que lacrassem as embalagens de livros e revistas com conteúdo LGBT voltados ao público infanto-juvenil, e inserissem uma advertência quanto à natureza do material.
 
“Ao contrário do entendimento adotado pela Administração Pública no episódio ocorrido na Bienal do Livro/2019, o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm se posicionado no sentido de conferir o mesmo estatuto jurídico a pessoas de diferentes orientações sexuais”, diz a recomendação.
 
Em outro trecho, o documento observa que, do ponto de vista dos direitos humanos, a expressão da sexualidade de cada indivíduo, parte integrante do direito à liberdade sexual, por ser reflexo de sua autonomia e dignidade, não deve servir como parâmetro para distinguir juridicamente pessoas igualmente livres.

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Por MPRJ

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