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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quarta-feira (11/09), decisão favorável à ação civil pública nº 0002236-05.2019.8.19.0017, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, no dia 10 de setembro, em face do município de Casimiro de Abreu e de seu prefeito, Paulo Cezar Dames Passos. A Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu concedeu a tutela de urgência para determinar que os réus se abstenham de efetuar quaisquer pagamentos, por meio de verba pública, de despesas relacionadas ao evento ‘Expo Casimiro 2019’, sob pena de multa de R$ 500 mil, bem como de bloqueio dos valores repassados para os artistas contratados, caso haja o descumprimento da decisão.
Cumpre salientar que, há mais de um mês, o parquet fluminense busca acesso a informações a respeito do evento, agendado para o período de 12 a 15 de setembro. No entanto, não obteve esclarecimentos precisos por parte do município sobre o custeio do mesmo. No curso das investigações, o MPRJ tomou conhecimento das despesas relativas à contratação das atrações previstas na programação oficial, que somam mais de R$ 500 mil, montante significativo para a administração municipal que, por outro lado, vem deixando de cumprir obrigações em áreas prioritárias da gestão pública, em especial na Saúde e na Educação. Prova disso são os diversos procedimentos investigatórios instaurados no MPRJ na esfera dos serviços públicos municipais.
Em sua decisão, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves afirma ser “importante salientar que, num levantamento feito pelo juízo, foi possível constatar que, atualmente, o município é parte ré em 42 processos de medicamentos que não foram fornecidos de forma voluntária às partes requerentes, o que reforça o argumento de que não vem garantindo de forma satisfatória o direito fundamental à saúde. A administração pública deve gerir o dinheiro público de forma a compatibilizar seu emprego na promoção do bem comum, orientado pelo interesse público relevante, sendo certo que efetuar gastos no montante superior a meio milhão de reais com pagamento de bandas vai na contramão das necessidades gerais dos cidadãos casimirenses”.
Acesse a inicial da ACP.
Confira a decisão judicial.
(Dados coletados diariamente)