Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, o Estado do Rio de Janeiro e o secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, coronel Roberto Robadey Costa Junior, em razão de reiterados contingenciamentos e inexecução dos recursos orçamentários vinculados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), no período de 2014 a 2019, apesar de sua destinação ser legalmente vinculada.
Aponta o MPRJ que tais contingenciamentos provocaram graves impactos aos serviços de saúde da corporação, apesar de o Funesbom, no período citado, sempre contar com recursos mais do que suficientes para manter, aparelhar e até mesmo ampliar o serviço de atendimento e assistência. Assim, fica evidente, a partir das opções feitas pelo gestor do fundo, que não constavam como prioridade as despesas com saúde. Como exemplos dos cortes feitos estão os programas de reequipamento do CBMERJ (só executado em 39,25% do previsto em 2014); aquisição de aparelho de ultrassonografia e prevenção ao câncer de pele nos GMAR (não executados em 2015); equipamentos para o Hospital do CBMERJ (também com grau 0% de execução em 2015 e 2016); e ampliação da frota (apenas 23,35%, em 2017).
Enquanto isso, a unidade de saúde do CBMERJ sofria com a precariedade das instalações e da prestação dos serviços de assistência médica hospitalar, como retratado diversas vezes por diferentes publicações da imprensa. Além dessa, outras unidades e outros serviços públicos essenciais da corporação deixaram de ser financiados com os recursos angariados de toda população fluminense. Afirma o MPRJ que a não aplicação dos recursos do Funesbom configura não só o desrespeito aos princípios da eficiência e legalidade que regem a administração pública, nos quais todo gestor deve se pautar, como também viola de forma gritante a própria finalidade da lei que instituiu o referido fundo.
À referida causa é dado o valor total de R$ 525.643.064,30, que correspondem ao volume atual de recursos que estão e/ou deveriam estar à disposição do gestor do Funesbom. Por essa razão, além da interrupção da transferência de recursos do fundo para outras contas, e da restituição de valores provenientes da arrecadação de anos anteriores, que encontram-se nelas contingenciados, o MPRJ pede a suspensão da cobrança da taxa de incêndio, das contribuições dos servidores dos Bombeiros e do aporte de recursos do tesouro estadual (patronal) para o Funesbom, até que todos os recursos disponibilizados ao fundo sejam efetivamente executados.
Confira a inicial da ação.
(Dados coletados diariamente)