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MPRJ requer execução de sentença para que a Prefeitura do Rio realize fiscalização de poluição sonora
Publicado em Wed Jun 05 16:51:15 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jun 05 16:51:05 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Meio Ambiente, ajuizou cumprimento provisório de acórdão que condenou o  Município do Rio de Janeiro por deficiência do serviço público de fiscalização de poluição sonora. Trata-se de um procedimento para execução de decisão judicial já proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2013, em razão da morosidade extrema e omissão quase completa na prestação do serviço público de fiscalização de poluição sonora.

O MPRJ requer que o município cumpra o que foi determinado em sentença proferida em 2016 pela  13ª Vara de Fazenda Pública da Capital e confirmado em segunda instância, que determinou que o réu realize a fiscalização e a medição de ruídos em no máximo sete dias corridos a contar da data da solicitação dirigida pelo cidadão ao Município, ou de forma imediata nos casos considerados emergenciais e reincidentes, inclusive em horários noturnos, finais de semanas e feriados.

No processo, o MPRJ apontou detalhada e comprovadamente os pontos que caracterizam a omissão da Prefeitura na prestação adequada e eficiente desse serviço público: insuficiência de fiscais, reduzido número de decibelímetros em condições de uso, lentidão e ineficácia da fiscalização municipal para fazer cessar a poluição sonora de forma célere. A ação também demonstrou com dados estatísticos que esta omissão dos órgãos municipais competentes acarreta a sobrecarga do serviço 190 da Polícia Militar, com milhares de chamados sobre assunto que geralmente não justificaria a atuação policial, caso o serviço municipal fosse minimamente eficaz.

O município foi condenado em junho de 2016, recorreu da sentença, mas em junho de 2017 o recurso foi negado e a sentença foi confirmada em acórdão da 13ª Câmara Cível. De acordo com o MPRJ, além de não cumprir a decisão judicial, a prefeitura piorou significativamente a prestação do serviço de fiscalização nos últimos meses.

“A conduta omissa do Município, que não deu cumprimento à decisão judicial, já se prolonga por quase dois anos, causando prejuízos ao sossego de milhares de pessoas cotidianamente. O serviço de fiscalização, que já era insuficiente e ineficaz quando a ação se iniciou, tornou-se quase inexistente nos tempos atuais, mesmo após a condenação judicial do município”, comenta o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino, da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Meio Ambiente.  

Diante disso, o MPRJ iniciou a execução provisória de sentença, requerendo a imediata intimação do Município para que cumpra os comandos da sentença (hiperlink), sob pena de multa diária não inferior a R$ 50 mil.

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