Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou, no dia 31 de janeiro, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus. A ação requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens do réu, até o montante de R$ 12.702.577, a fim de ressarcimento do dano estimado ao erário municipal. Aponta o MPRJ que a gestão de Amaro foi reconhecidamente desastrosa para o município, deixando um rombo de mais de R$ 9 milhões para os munícipes. As irregularidades cometidas por Amaro Fernandes dos Santos constam de análises técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com referência ao ano de 2012, quando o ex-prefeito respondia pela administração municipal.
Foram identificadas três ilegalidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$ 9.094.622,05, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro (em desacordo com o §1º do artigo 1º da lei complementar federal nº 101/00); o não cumprimento dos ditames do art. 42 da mesma lei, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. A ACP foi distribuída junto à Vara Única da Comarca de Carapebus, no Norte Fluminense.
Acesse a petição inicial da ACP.
(Dados coletados diariamente)