Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, com auxílio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça decisão liminar determinando que o município de Barra do Piraí realize obras emergenciais de escoramento da Estação Ferroviária de Ipiabas, de forma a evitar o seu desabamento, bem como faça a imediata desocupação do espaço no imóvel utilizado por serventuários. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública de proteção do patrimônio histórico cultural ajuizada pelo MPRJ com o objetivo de recuperar a estação, tombada por lei desde 2005 como patrimônio histórico do município.
A ação tem como base inquérito civil instaurado para apurar notícias sobre o mau estado de conservação da estação ferroviária. Vistoria realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificou uma série de aspectos que demonstram o abandono do local, tais como a presença de infiltração nos telhados, cerâmicas quebradas, agentes biológicos como fungos e bactérias, acabamentos do banheiro e cozinha com demonstrações de modificações recentes e substituição ao acabamento original, além do risco iminente de desabamento do imóvel como já ocorrido em algumas partes.
A ação lembra que a ocupação e o desenvolvimento de Ipiabas estão ligados ao desenvolvimento da lavoura cafeeira, ainda na primeira metade do século XIX. A Estação Ferroviária de Ipiabas constitui parte dessa memória histórica e um elemento fundamental na identidade da localidade. “Estas heranças vêm sendo hoje cada vez mais degradadas por conta da desativação desses ramais e linhas de malha ferroviária do Estado e da omissão do poder público. É fundamental preservar as identidades culturais”, frisa a ação.
Diante dos fatos, o MPRJ requer, além das medidas liminares deferidas pela 1ª Vara Cível de Barra do Piraí, a apresentação de projeto de restauração e execução de obra; e a recuperação integral do imóvel, preservando suas características originais, entre outras medidas.
Processo nº 0000773-61.2019.8.19.0006
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