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MPRJ realiza, com a Polícia Federal, operação para prender quadrilhas de tráfico de drogas em Três Rios
Publicado em Tue Feb 12 10:00:50 GMT 2019 - Atualizado em Tue Feb 12 10:04:09 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e em parceria com a Polícia Federal realiza nesta terça-feira (12/02), em Três Rios, a Operação ‘Fluvial’. O objetivo é cumprir 13 mandados de prisão relativos a integrantes de três diferentes grupos criminosos envolvidos com o comércio ilegal de armas, munições e drogas, dentre eles o PCC. De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, os grupos disputam o controle do tráfico de drogas na região.

Para embasar os pedidos de prisão o GAECO/MPRJ ofereceu três diferentes denúncias à Justiça. Na primeira, os promotores relatam a atuação de um grupo liderado por Paulo Henrique Flores de Paula, vulgo ‘Buiu’, e formado por Juliano Alves Leal (‘Bola’), Talysson Luiz dos Santos (‘Ticão’), Alex Sandro de Andrade Rocha (‘Leleco’), Robson Portugal Conceição Leles (‘Balão’), Rafael Ferreira da Silva (‘Rafael’) e Lander Carvalho de Almeida (‘Dodó’).

Os sete foram denunciados no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06, pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33 caput e § 1º e 34 da legislação, com pena prevista de reclusão, de três a dez anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Como líderes do grupo, ‘Buiu’ e ‘Balão’ também foram incursos no artigo 33 da lei, que relatas as ações de “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal”, e que tem pena prevista de reclusão de cinco a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

Em outra denúncia, aparecem os nomes do grupo criminoso composto por Lucas Carias Faria (vulgo ‘LC’ ou ‘Sapão’), Marcelo Araujo da Silva (‘MM’), Carlos Alessandro de Oliveira Felix (‘Cullin’), Geovane Ragazi Afonso (‘Geovane’) e Paulo Cesar de Freitas Filho (‘Bigode’). Os cinco denunciados também infringiram o artigo 35 da Lei nº. 11.343/06, com incidência das causas especiais de aumento de pena previstas no artigo 40, incisos IV e VI da legislação, e do aumento de pena constante do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Como líderes da organização, ‘LC’ e ‘Cullin’ também foram incursos no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.

A terceira organização criminosa atuante no município é integrada por ‘MM’ e Alan Rodrigues da Cruz (vulgo ‘2A’) e foi identificada como pertencente à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Este grupo realiza a aquisição e o transporte das drogas do Estado de São Paulo para o município fluminense através de pessoas contratadas. Mesmo preso em Junqueirópolis/SP, ‘MM’ possui a função de fornecedor da droga para ‘2A’ traficar em Três Rios. Ambos foram denunciados no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, com a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da referida legislação, sem prejuízo, no que tange a ‘MM’, da incidência da causa especial de aumento de pena constante do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Já ‘2A’ também foi incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
 

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