Notícia
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Publicado originalmente em 31/07/2018 13:49
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de quatro ex-presidentes do DETRAN/RJ, do empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, o Rei Arthur, e outros 42 réus, por formação de cartel em licitação.
De acordo com o MPRJ, os grupos empresariais Facility, Hope e Angel’s, assim como suas empresas subordinadas, atuaram em conjunto, combinando previamente os preços para participação em licitações para terceirização de mão de obra para o Detran-RJ, monopolizando o setor, afastando possíveis concorrentes. O mesmo esquema envolvendo estes grupos já é alvo de outra ação civil pública que denuncia fraude em licitações para contratação de serviços ao órgão, nas áreas de vigilância armada, logística, tratamento e inserção de dados e mão de obra.
A ação baseia-se em inquérito civil que apurou a ocorrência de fraude no processo de licitação nº E-09/181995/4000/2004, Pregão nº 01/05, que gerou a celebração de nove contratos e posteriores termos aditivos firmados entre 2005 e 2010 entre o Detran-RJ e as sociedades empresárias integrantes dos grupos Facility, Hope e Angel’s. As contratações foram firmadas durante o governo de Rosinha Matheus (2003 a 2006) e os respectivos termos aditivos se estenderam até o fim do primeiro governo de Sérgio Cabral (2007 a 2014). Ao todo, o órgão gastou com os contratos, na época, mais de R$ 307 milhões.
Segundo o Ministério Público fluminense, os grupos empresariais possuem fortes vínculos entre si, caracterizando típica hipótese de formação de cartel para burlar os princípios da isonomia e da competitividade, em afronta à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Apurou-se que réus tais como o Rei Arthur e a empresária Eliane Pereira Cavalcante, são sócios simultaneamente de várias empresas que compõem os diferentes grupos que participaram da licitação.
Ainda de acordo com as investigações, as fraudes contavam a conivência dos presidentes do Detran-RJ em cada gestão. Para o MPRJ, ao não impedir a atuação do cartel, eles aderiram à conduta fraudulenta e lesiva, permitindo a perpetuação de uma forma de agir que gerou um enorme prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio. Os quatro ex-gestores da autarquia que figuram como réus são: Hugo Leal Melo da Silva, Gustavo Carvalho dos Santos, Antônio Francisco Neto e Fernando Avelino Boeschenstein Vieira. Os três primeiros, no entanto, não podem sofrer as sanções da lei de improbidade administrativa, pois já deixaram o cargo há mais de cinco anos, sendo processados apenas para pagar os danos causados ao erário.
Além do bloqueio imediato dos bens dos réus, o MPRJ requer à Justiça a nulidade do pregão e dos contratos firmados com as empresas vencedoras da licitação, o integral ressarcimento dos danos causados ao erário e a condenação dos réus não beneficiados pela prescrição de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa.
(Dados coletados diariamente)