Notícia
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Em relação à nota “Quanto riso, ó, quanta burocracia”, publicada pela coluna Marina Caruso na edição do jornal O Globo de 04/01, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), esclarece que não orientou a RIOTUR na elaboração do Decreto publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 03/01.
O MPRJ apoia a iniciativa dos órgãos públicos de estabelecerem critérios rígidos para autorização de desfiles de blocos de rua, quando em jogo a segurança da população. As demandas específicas da RIOTUR, da PMERJ, do CBMERJ, para a expedição de autorização definitiva para o desfile de blocos reproduzem exigências estabelecidas no Decreto n. 32.664 editado em 2010, e também normas técnicas elaboradas pelos respectivos órgãos públicos, de acordo com a sua análise de risco e expertise.
A participação do MPRJ se deu com a articulação entre os principais atores do Carnaval, com o objetivo de estabelecer o papel e a responsabilidade de cada um desses agentes. O intuito é a construção de um evento seguro, com a devida análise de risco, realizado na proporção adequada à infraestrutura disponível pela Administração Pública.
(Dados coletados diariamente)