Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de indisponibilidade de bens e distribuída junto à 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, para responsabilizar o ex-governador Luiz Fernando Pezão, a Fetranspor e outros três acusados por improbidade administrativa. De acordo com a inicial, o ex-governador recebeu da Fetranspor R$ 11.400.000,00 para defender os interesses da entidade sindical em seu governo.
As investigações mostram que, após a saída de Sérgio Cabral do governo, Pezão assumiu o cargo e a liderança da organização criminosa, mantendo o seu funcionamento. E dentre as empresas que pagavam propina ao Poder Executivo durante o governo Cabral, destacava-se a Fetranspor que, por ordem do ex-dirigente José Carlos Lavouras, também réu na ACP, manteve a rotina de pagamentos de vantagens ilícitas após Pezão assumir.
Pezão indicou Luiz Carlos Vidal Barroso e Hudson Braga para operacionalizar o recolhimento de propinas de empresários corruptores, e posterior distribuição. Todos são réus na ação civil pública.
Na inicial, pede o MPRJ a perda dos valores recebidos ilicitamente e pagamento de multas, entre outras sanções, a serem revertidos ao erário fluminense. No caso de Pezão, é pedido o arresto de R$ 45.600.000,00, equivalentes ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio e de multa no valor de R$ 34.200.000,00, equivalente ao triplo do acréscimo patrimonial, na forma do artigo 12, I da Lei de Improbidade Administrativa (8.449/92).
Em relação à Fetranspor, é solicitado pagamento de R$ 34.200.000,00, multa equivalente ao triplo do acréscimo patrimonial ilícito do agente público nos atos de improbidade administrativa dos quais participou, mesma multa a ser aplicada a Lavouras. No caso de Luiz Carlos, o MPRJ pede a aplicação de multa de R$ 27.900.000,00, relativo ao triplo do acréscimo patrimonial ilícito do agente público nos atos de improbidade dos quais participou. Já Hudson Braga deve pagar multa no montante de R$ 6.300.000,00 pelo mesmo motivo.
Requer também o MPRJ a condenação dos quatro acusados às penas previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Em relação à Fetranspor, pede o Parquet, com base nas Leis n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) proibição de contratação com o Poder Público, e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, de um a cinco anos. A dissolução compulsória da entidade é pedida entendendo o MPRJ que a Fetranspor foi utilizada para facilitar ou promover a prática de atos que corromperam agentes públicos.
Número do processo: 0325975-16.2018.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)