Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve parcial provimento do recurso especial interposto, por decisão monocrática do Ministro Jorge Mussi, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Rafael Martins Bussamra e Roberto Bussamra, condenados nas penas dos artigos 302, caput, do CTB e 333 do CP, respectivamente, no caso do atropelamento do jovem Rafael Mascarenhas.
Condenado por homicídio culposo, Rafael Bussamra havia obtido a substituição da pena de prisão pela pena restritiva de direitos – na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A substituição da pena privativa de liberdade também havia sido concedida para seu pai, Roberto Bussamra, condenado por corrupção ativa, por ter prometido vantagem indevida aos policiais para evitar que o réu Rafael fosse detido e levado à delegacia. Na hipótese de conversão da pena restritiva direitos em privativa de liberdade, houve a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da pena.
Rafael Bussamra teve a pena fixada em três anos e seis meses de detenção, mais suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. Já Roberto foi condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão.
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