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MPRJ e Polícia Civil realizam operação para cumprir mandados de prisão contra ex-prefeito de Silva Jardim e outros envolvidos em fraudes a licitações
Publicado em Fri Nov 30 12:18:56 GMT 2018
- Atualizado em Fri Nov 30 13:27:37 GMT 2018
MPRJ e Polícia Civil realizam operação para cumprir mandados de prisão contra ex-prefeito de Silva Jardim e outros envolvidos em fraudes a licitações
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da Delegacia Fazendária, cumpriram, nesta sexta-feira (30/11), mandados de prisão preventiva contra o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, afastado do cargo em função de campanha que o elegeu deputado estadual; o presidente da Câmara de Vereadores do município, Roni Luiz Pereira da Silva; Cláudio Renato Rocha da Silva, que ocupava a função de assessor-chefe do gabinete do então prefeito; e Jorge Luiz Araújo, estrategicamente nomeado por Wanderson Gimenes como membro da equipe de apoio e substituto eventual do pregoeiro da Comissão Geral de Licitações da cidade. A ação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ)
Em denúncia apresentada em 14 de novembro deste ano, o MPRJ sustenta que os quatro teriam montado organização criminosa voltada para esquema de arrecadação de vantagens ilícitas, a partir da solicitação de valores espúrios a empresários, em troca da celebração de contratos com o município, por meio de fraudes em processos de licitação. Participariam ainda do esquema criminoso Paulo Sérgio Fonseca Antunes, ocupante de cargo comissionado junto à Secretaria Municipal de Obras, e João Rodrigues de Faria, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitação de Silva Jardim.
As investigações sobre o caso tiveram por base o instrumento do Acordo de Colaboração Premiada. Foi apurado que houve pagamento de propina, a título de ‘doações não declaradas de campanha’, a candidatos de cargos eletivos, principalmente ao cargo de prefeito. Tais doações seriam feitas mediante o compromisso de que, caso eleitos, os prefeitos garantiriam a contratação de empresa específica para a prestação dos serviços de iluminação pública ou, eventualmente, de implementação de som e iluminação em eventos municipais. A investigação apurou que, no caso de Silva Jardim, Wanderson, em razão do exercício da função de prefeito teria solicitado a uma empresa a quantia de R$ 150 mil, além de um repasse de 10% do total de cada nota fiscal que viesse a ser emitida após sua contratação – o que, de fato, ocorreu.
Em sua decisão, o 1ª Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, determinou, além da prisão de Wanderson, Roni Luiz, Cláudio Renato e Jorge Luiz, a suspensão do exercício da função pública de todos os indiciados. “Indubitável a necessidade do afastamento dos indiciados de suas funções públicas, até porque, de acordo com as evidências colacionadas aos autos, todos eles utilizariam suas prerrogativas funcionais para cometer o crime de fraudar o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de espoliar os cofres públicos”, aponta a decisão, que autorizou, a partir ‘dos indícios de prática dos delitos de associação criminosa, corrupção passiva e fraude’, a ordem de busca e apreensão, na forma requerida pelo MPRJ.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da Delegacia Fazendária, cumpriram, nesta sexta-feira (30/11), mandados de prisão preventiva contra o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, afastado do cargo em função de campanha que o elegeu deputado estadual; o presidente da Câmara de Vereadores do município, Roni Luiz Pereira da Silva; Cláudio Renato Rocha da Silva, que ocupava a função de assessor-chefe do gabinete do então prefeito; e Jorge Luiz Araújo, estrategicamente nomeado por Wanderson Gimenes como membro da equipe de apoio e substituto eventual do pregoeiro da Comissão Geral de Licitações da cidade. A ação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ)
Em denúncia apresentada em 14 de novembro deste ano, o MPRJ sustenta que os quatro teriam montado organização criminosa voltada para esquema de arrecadação de vantagens ilícitas, a partir da solicitação de valores espúrios a empresários, em troca da celebração de contratos com o município, por meio de fraudes em processos de licitação. Participariam ainda do esquema criminoso Paulo Sérgio Fonseca Antunes, ocupante de cargo comissionado junto à Secretaria Municipal de Obras, e João Rodrigues de Faria, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitação de Silva Jardim.
As investigações sobre o caso tiveram por base o instrumento do Acordo de Colaboração Premiada. Foi apurado que houve pagamento de propina, a título de ‘doações não declaradas de campanha’, a candidatos de cargos eletivos, principalmente ao cargo de prefeito. Tais doações seriam feitas mediante o compromisso de que, caso eleitos, os prefeitos garantiriam a contratação de empresa específica para a prestação dos serviços de iluminação pública ou, eventualmente, de implementação de som e iluminação em eventos municipais. A investigação apurou que, no caso de Silva Jardim, Wanderson, em razão do exercício da função de prefeito teria solicitado a uma empresa a quantia de R$ 150 mil, além de um repasse de 10% do total de cada nota fiscal que viesse a ser emitida após sua contratação – o que, de fato, ocorreu.
Em sua decisão, o 1ª Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, determinou, além da prisão de Wanderson, Roni Luiz, Cláudio Renato e Jorge Luiz, a suspensão do exercício da função pública de todos os indiciados. “Indubitável a necessidade do afastamento dos indiciados de suas funções públicas, até porque, de acordo com as evidências colacionadas aos autos, todos eles utilizariam suas prerrogativas funcionais para cometer o crime de fraudar o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de espoliar os cofres públicos”, aponta a decisão, que autorizou, a partir ‘dos indícios de prática dos delitos de associação criminosa, corrupção passiva e fraude’, a ordem de busca e apreensão, na forma requerida pelo MPRJ.
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